Defensoria Pública atua para garantir registro civil e dignidade pós-morte.
Notícias do Tocantins - Aos 80 anos de idade, um homem que passou a vida sem documentos de identificação morreu no início deste ano e, mesmo após a morte, segue sem o direito ao sepultamento. Ele estava internado no Hospital Geral de Palmas (HGP), onde faleceu no dia 2 de janeiro de 2026, mas permanece sem registro civil, o que impede a emissão da certidão de óbito e mantém o corpo retido no Instituto Médico Legal (IML) há quase 15 dias.
O caso mobiliza a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), que ingressou com uma Ação de Suprimento de Registro de Nascimento, destacando que “o evento morte não põe fim à pretensão de ter reconhecida sua existência civil”. A atuação busca assegurar, ainda que tardiamente, o direito fundamental à identidade e à dignidade humana.
Desde 2025, a Defensoria Pública de Miracema do Tocantins, a 78 quilômetros de Palmas, já acompanhava o caso do idoso, que vivia sozinho no município, sem qualquer contato com familiares. Em razão da idade avançada, ele já não conseguia informar a origem nem indicar parentes que pudessem auxiliá-lo na regularização documental.
Com o falecimento, a atuação da Defensoria ganhou novo e urgente contorno: evitar que o idoso seja sepultado como pessoa não identificada. Segundo a defensora pública Franciana Di Fátima Cardoso, titular da 1ª Defensoria Pública Cível de Miracema, o registro civil é um direito básico e indispensável.
“O registro de nascimento é o primeiro e mais importante documento do cidadão. Além de identificar a pessoa, é a primeira garantia de cidadania”, ressaltou.
No pedido encaminhado ao Judiciário, a Defensoria sustenta que o assistido tem direito não apenas ao registro tardio de nascimento, mas também à lavratura correta da certidão de óbito, assegurando sua existência civil mesmo após a morte.
“Não se trata apenas de um procedimento burocrático, mas de garantir dignidade a alguém cuja existência foi invisibilizada em vida, preservando também a segurança, a autenticidade, a publicidade e a fé pública dos registros”, pontua a defensora.
Sem a documentação, o corpo corre o risco de ser sepultado como não identificado, apagando definitivamente a história de quem já enfrentou a exclusão ao longo da vida. A Defensoria Pública atua para que, ao menos na despedida final, o idoso tenha nome, identidade e respeito, direitos que lhe foram negados por décadas.