Educação

Semed divulga lista de novatos classificados para matrícula na rede municipal de Palmas

Lista estará disponível na plataforma do SIM Palmas a partir das 12 horas.

Por Redação
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19/01/2026 10h00 - Atualizado há 3 semanas
As aulas iniciam em 02 de fevereiro

Notícias de Palmas - A Secretaria Municipal de Educação de Palmas (Semed) divulga, a partir das 12 horas desta segunda-feira (19/01), a lista com os nomes dos estudantes novatos classificados para matrícula na rede municipal de ensino.

Com a publicação, tem início o período oficial de matrícula, que segue até a próxima sexta-feira, 23. O ano letivo em todas as unidades da rede municipal começa no dia 2 de fevereiro.

Com a lista disponível, pais e responsáveis legais devem procurar a secretaria da unidade educacional para a qual o estudante foi classificado, munidos da documentação exigida para a efetivação da matrícula. A distribuição dos alunos nas vagas disponíveis — que abrangem os Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis) e os anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, em escolas de tempo parcial e integral — é organizada pelo Sistema Integrado de Matrículas de Palmas (SIMPalmas), conforme os critérios estabelecidos na Portaria Semed nº 0365/2025.

Para a matrícula dos estudantes novatos, é obrigatória a apresentação dos documentos pessoais do aluno, declaração de transferência ou histórico escolar (exceto para Educação Infantil e Pré-escola), foto 3×4 recente e cópias da certidão de nascimento, comprovante de endereço atualizado, cartão do SUS e CPF. Para estudantes maiores de 18 anos, também são exigidos o título de eleitor e, no caso dos homens, a carteira de reservista ou o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).

Situação Vacinal Escolar

Entre os documentos obrigatórios está a Declaração de Situação Vacinal Escolar, que comprova a condição vacinal de crianças e adolescentes. O documento informa se há pendências e, quando necessário, aponta quais doses precisam ser atualizadas, além de registrar situações previstas nas normas de imunização, como impedimentos médicos ou recusa formal dos pais ou responsáveis.

A declaração é emitida de forma imediata nas Unidades de Saúde da Família, mediante apresentação da carteira de vacinação do estudante, e entregue no mesmo atendimento. Mesmo que haja doses em atraso, nenhum aluno terá a matrícula impedida. Nesses casos, os responsáveis terão prazo de até 30 dias para regularizar a situação vacinal, conforme determina a Lei Estadual nº 3.521/2019, que reforça o monitoramento contínuo da cobertura vacinal no Tocantins.

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