Procedimento extrajudicial

Semed é questionada pelo MPTO por impedir matrícula de bebês em creches de Palmas

MPTO orienta retirada de exigência de idade mínima nas matrículas.

Por Redação
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05/02/2026 15h23 - Atualizado há 2 dias
MPTO apresentou recomendação à Prefeitura da capital.

Notícias de Palmas - O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recomenda que a Secretaria Municipal de Educação de Palmas (Semed), no prazo de 10 dias, revise a portaria do sistema de gestão de matrículas e remova qualquer critério etário mínimo que impeça o cadastramento ou a enturmação de crianças menores de seis meses. 

A medida decorre de um procedimento extrajudicial instaurado para apurar a transparência na divulgação da classificação de candidatos no Sistema Integrado de Matrícula de Palmas (SIMPALMAS), especialmente no que se refere à oferta de vagas em creches e ao cumprimento dos direitos de crianças de zero a três anos.

Na recomendação, a promotora de Justiça Jacqueline Orofino, da 10ª Promotoria de Justiça da Capital, ressalta que a educação é um direito fundamental, garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e que deve ser assegurada com prioridade absoluta às crianças e adolescentes. A promotora destaca ainda que a creche integra a etapa da educação infantil e deve atender crianças desde o nascimento, sem a imposição de critérios etários mínimos não previstos em lei.

“A portaria da Semed, que regulamenta o SIMPALMAS e estabelece como requisito para matrícula a idade mínima de seis meses, não encontra amparo no sistema jurídico vigente. A restrição compromete o direito à educação infantil, agrava desigualdades sociais e impacta, especialmente, famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica”, ponderou Jacqueline Orofino.

Outro ponto destacado na recomendação é o papel da educação infantil como política pública de proteção social, permitindo que pais e responsáveis, especialmente mulheres chefes de família, possam exercer atividades laborais e garantir o sustento dos filhos.

A recomendação se fundamenta na Constituição Federal, na legislação infraconstitucional e no entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a educação básica e a educação infantil como direito fundamental universal de eficácia plena e aplicabilidade imediata, impondo ao poder público o dever de ofertar vagas de forma efetiva, independentemente de limitações administrativas ou orçamentárias.

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