Justiça do Trabalho

STF derruba decisão e afasta vínculo empregatício entre engenheira e construtora de Araguaína

Engenheira foi contratada para prestar serviços de acompanhamento de obra

Por Redação 3.846
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10/03/2025 14h23 - Atualizado há 1 semana
Profissional tinha sido contratada como Pessoa Jurídica

Notícias do Tocantins – Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu o reconhecimento de vínculo empregatício entre uma engenheira e uma construtora em Araguaína (TO).

O caso, inicialmente julgado pela Justiça do Trabalho, havia determinado que a profissional contratada via Pessoa Jurídica (PJ) deveria ser considerada funcionária da empresa. No entanto, a decisão foi cassada pelo ministro Nunes Marques, que determinou a adequação da sentença às diretrizes já estabelecidas pelo STF.

A engenheira foi contratada para prestar serviços de acompanhamento de obra, mas, ao ter o contrato encerrado, ingressou com uma ação trabalhista pedindo o reconhecimento do vínculo. O juízo de primeira instância acatou o pedido, o que levou a construtora a recorrer.

A decisão do STF reforça o entendimento de que contratações por meio de Pessoa Jurídica devem ser analisadas conforme os precedentes da Corte, impedindo que tribunais regionais decidam de maneira isolada.

Para Vinícius Lipczynski, sócio do Moreschi e Lipczynski Advocacia, escritório responsável pela defesa da construtora, a decisão representa uma importante vitória na segurança jurídica para empresas e profissionais.

"Os tribunais regionais precisam se vincular às decisões do STF e considerar os entendimentos já existentes. O respeito aos direitos e deveres de ambas as partes é essencial para garantir estabilidade nas relações de trabalho e previsibilidade nas contratações", afirma o advogado.

A decisão do ministro Nunes Marques segue a linha de entendimentos anteriores do STF sobre a contratação via Pessoa Jurídica, consolidando a tese de que o vínculo empregatício não pode ser reconhecido automaticamente sem a devida análise dos critérios estabelecidos pela jurisprudência da Corte. O caso agora retorna à Justiça do Trabalho, que deverá reformular a sentença com base nas diretrizes do STF.

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