O subprocurador geral de Justiça do Tocantins,
José Omar de Almeida Júnior, pediu a condenação criminal do deputado estadual
Nilton Franco (MDB) por crime de responsabilidade praticado, a partir de abril de 2012, na condição de Prefeito do Município de Pium (TO). Por ter foro privilegiado, o deputado será julgado pelo plenário do Tribunal de Justiça do Tocantins, no dia 1º de março, a partir das 14 horas, em Palmas. A relatora é a juíza
Célia Regina Régis. Conforme o parecer do subprocurador, emitido ainda em setembro do ano passado, o então prefeito deixou de cumprir ordem judicial que determinava o restabelecimento imediato do pagamento dos vencimentos da servidora municipal Maria Dóris Gomes Fonseca. Ao apresentar defesa prévia, por meio de defensor público, o deputado contestou de maneira genérica a acusação, sem apontar as razões da desobediência. O subprocurador destacou que o ex-prefeito possuía a potencial consciência da ilicitude dos atos praticados. Ressaltou ainda que mesmo notificado por oficial de justiça, Nilton Franco não apresentou o motivo da recusa ou da impossibilidade de cumprir a ordem judicial. Por isso, cometeu o crime de responsabilidade previsto no art. 1º, inciso XIV, do Decreto Lei 201/67.
"A conduta, censurável, que se revelaria estranha de autoria de qualquer cidadão, ganha singular relevo, porque perpetrada por alguém que exercia o honroso cargo de Prefeito Municipal. Por todo o exposto, requer o Ministério Público do Estado do Tocantins a condenação do acusado nas penas ali cominadas", diz o parecer.
O que diz a lei: Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;