Em Colinas do Tocantins

TCE condena ex-prefeito de Colinas e empresa por causarem prejuízos aos cofres públicos

Falta de desconto em contrato de peças automotivas gerou sobrepreço.

Por Auro Giuliano | AF Notícias 1.277
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05/06/2025 14h00 - Atualizado há 1 ano
Ex-prefeito de Colinas, Adriano Rabelo (Republicanos)

Notícias do Tocantins - O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) condenou o ex-prefeito de Colinas do Tocantins, Adriano Rabelo da Silva (Republicanos), e a empresa Caetano & Frasão Ltda – ME por não aplicarem um desconto de 7% previsto em um contrato de compra de peças automotivas, causando um prejuízo de R$ 43.273,10 aos cofres públicos. A decisão unânime foi proferida pela Primeira Câmara da Corte de Contas, publicada nesta quarta-feira (4/6).

Segundo a relatora do processo, conselheira Doris de Miranda Coutinho, a omissão do desconto resultou em sobrepreço. “Não há comprovação do desconto nos documentos analisados, o que caracteriza lesão ao erário”, afirmou em seu voto.

O caso se refere a uma licitação realizada em 2018, cujo edital previa um desconto fixo de 7% sobre os valores praticados. A auditoria do TCE apontou que a empresa vencedora do certame não aplicou o benefício, o que passou sem a devida fiscalização por parte da gestão municipal.

O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Marcos Antonio da Silva Modes, acompanhou o parecer da relatora: “A omissão na fiscalização permitiu que valores indevidos fossem pagos, configurando claro prejuízo aos cofres públicos", destacou.

MULTAS E COBRANÇAS

Além da devolução integral do valor com correção monetária e juros a partir de dezembro de 2019, foram aplicadas as seguintes multas administrativas:

  • Adriano Rabelo (ex-prefeito) e Caetano & Frasão Ltda: R$ 4 mil cada;

  • Rafael Alves Cominetti (ex-secretário de Infraestrutura): R$ 3 mil, por falhas na fiscalização.

O acórdão também estabelece que, caso o débito não seja quitado no prazo de 30 dias, poderá ser parcelado em até 24 vezes. Entretanto, “o não pagamento de qualquer parcela resultará na cobrança imediata do total”, informa a decisão.

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EMPRESA E SÓCIOS NÃO SE MANIFESTAM

Embora os gestores municipais tenham apresentado defesa, a empresa Caetano & Frasão Ltda e seus sócios foram julgados à revelia por não terem apresentado defesa no processo.

ENCAMINHAMENTOS

A decisão será encaminhada à Prefeitura de Colinas do Tocantins e à Câmara de Vereadores para adoção das medidas legais, como inscrição em dívida ativa ou eventual ação judicial de cobrança.

 

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