Câmara Municipal de Araguanã foi comunicada para julgar as contas.
Notícias do Tocantins - O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) manteve o parecer prévio pela rejeição das contas consolidadas de 2022 do prefeito reeleito de Araguanã, Max Nylton Barbosa da Silva, ao negar provimento a um pedido de reexame interposto no processo nº 3623/2025.
A decisão, unânime, foi publicada na Resolução nº 793/2025, referente aos autos de nº 3811/2023. A defesa do gestor já entrou com recurso de Embargos de Declaração, que ainda será analisado e julgado pela Corte.
Araguanã é um pequeno município com 4.310 habitantes, localizado na região norte do Tocantins, e teve sua gestão fiscal submetida à análise da Primeira Relatoria da Corte, sob o comando do conselheiro Manoel Pires dos Santos. O Ministério Público de Contas, representado pelo procurador José Roberto Torres Gomes, também se manifestou pela rejeição.
Segundo o Tribunal, as alegações e documentos apresentados pelo gestor não foram suficientes para afastar as irregularidades detectadas na prestação de contas, referentes à gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial do exercício de 2022.
Com a decisão, o TCE-TO alertou o presidente da Câmara Municipal de Araguanã sobre a obrigatoriedade do julgamento das contas, conforme determina o artigo 31, § 2º da Constituição Federal, que exige maioria de dois terços dos vereadores para eventual rejeição do parecer técnico do Tribunal.

A Corte também determinou que a Câmara encaminhe a cópia do ato de julgamento ao Tribunal, em conformidade com o artigo 107 da Lei Orgânica do TCE/TO (Lei nº 1.284/2001).
A redação do AF Notícias solicitou nota à Câmara Municipal de Araguanã sobre o posicionamento da Casa em relação à decisão do TCE-TO. Também foi questionado se já há previsão para o julgamento das contas em plenário, conforme determina a Constituição Federal.