Contas públicas

TCE mantém parecer pela rejeição das contas de 2022 do prefeito reeleito de Araguanã

Câmara Municipal de Araguanã foi comunicada para julgar as contas.

Por Conteúdo AF Notícias 603
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28/05/2025 07h20 - Atualizado há 7 meses
Prefeito de Araguanã, Max Nylton Barbosa da Silva

Notícias do Tocantins - O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) manteve o parecer prévio pela rejeição das contas consolidadas de 2022 do prefeito reeleito de Araguanã, Max Nylton Barbosa da Silva, ao negar provimento a um pedido de reexame interposto no processo nº 3623/2025.

A decisão, unânime, foi publicada na Resolução nº 793/2025, referente aos autos de nº 3811/2023. A defesa do gestor já entrou com recurso de Embargos de Declaração, que ainda será analisado e julgado pela Corte.

Araguanã é um pequeno município com 4.310 habitantes, localizado na região norte do Tocantins, e teve sua gestão fiscal submetida à análise da Primeira Relatoria da Corte, sob o comando do conselheiro Manoel Pires dos Santos. O Ministério Público de Contas, representado pelo procurador José Roberto Torres Gomes, também se manifestou pela rejeição.

Segundo o Tribunal, as alegações e documentos apresentados pelo gestor não foram suficientes para afastar as irregularidades detectadas na prestação de contas, referentes à gestão contábil, orçamentária, financeira e patrimonial do exercício de 2022.

Com a decisão, o TCE-TO alertou o presidente da Câmara Municipal de Araguanã sobre a obrigatoriedade do julgamento das contas, conforme determina o artigo 31, § 2º da Constituição Federal, que exige maioria de dois terços dos vereadores para eventual rejeição do parecer técnico do Tribunal.

A Corte também determinou que a Câmara encaminhe a cópia do ato de julgamento ao Tribunal, em conformidade com o artigo 107 da Lei Orgânica do TCE/TO (Lei nº 1.284/2001).

A redação do AF Notícias solicitou nota à Câmara Municipal de Araguanã sobre o posicionamento da Casa em relação à decisão do TCE-TO. Também foi questionado se já há previsão para o julgamento das contas em plenário, conforme determina a Constituição Federal.

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