Corte determinou a devolução de mais de meio milhão de reais.
Notícias do Tocantins - Uma vistoria do projeto TCE de Olho na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Paraíso do Tocantins, realizada nos dias 15 e 16 de junho deste ano, desencadeou uma série de apurações que agora resultaram em novas determinações do Tribunal de Contas do Estado (TCETO) à gestão do prefeito Celso Morais (MDB).
A decisão do conselheiro Manoel Pires dos Santos, titular da Primeira Relatoria, reforça que a gestão municipal precisa corrigir falhas graves e adotar medidas imediatas para garantir a regularidade dos serviços prestados à população.
A vistoria identificou 31 irregularidades, das quais apenas parte foi corrigida. Entre os principais problemas, estão falhas na execução do contrato firmado com a empresa Dan-Sul Saúde Clínica Médica Ltda., responsável pela administração da unidade.
O modelo de contratação utilizado, por meio de credenciamento, foi considerado inadequado, já que esse tipo de procedimento só pode ser usado em situações sem exclusividade. No caso de Paraíso, a empresa assumiu a gestão completa da UPA, incluindo profissionais, estrutura física e administração, configurando uma contratação irregular e com vício insanável.
Devolução de recursos
Outro ponto crítico foi a análise financeira do contrato. A Comissão de Análise identificou que a empresa não atingiu as metas mínimas previstas, resultando em pagamentos indevidos. Com isso, o Tribunal concluiu que a Prefeitura pagou a mais à empresa e determinou a devolução de R$ 570.626,36, valor referente a serviços não cumpridos entre abril e agosto de 2025.
O conselheiro determinou que a Prefeitura apresente planilhas detalhadas para comprovar os custos e corrigir o valor exato a ser devolvido, evitando tanto prejuízo aos cofres públicos quanto distorções no ressarcimento.
Determinações
A decisão da Primeira Relatoria cobra que o prefeito Celso Moraes (MDB) e o gestor do Fundo Municipal de Saúde, Arllérico André Silva, adotem providências imediatas, entre elas:
– Rescindir o contrato atual com a empresa Dan-Sul, considerado irregular.
– Garantir a continuidade dos atendimentos, seja por meio de gestão direta pelo município, contrato com organização social, convênio com instituição de ensino ou nova licitação.
– Apresentar um relatório com todos os valores pagos indevidamente e comprovar a devolução desse dinheiro ao município.
– Assegurar que os pagamentos à empresa ocorram apenas pelos serviços efetivamente prestados.
Além disso, o conselheiro advertiu os gestores de que a ausência de comprovação das medidas poderá levar à abertura de representação formal e até à adoção de medidas cautelares para suspender o contrato.
Próximos passos
Os responsáveis têm 15 dias úteis para apresentar documentos que comprovem as providências adotadas. Caso contrário, o Tribunal poderá endurecer a fiscalização, inclusive com nova vistoria in loco na unidade.
Segundo o conselheiro Manoel Pires, o objetivo do Tribunal não é apenas punir, mas orientar e corrigir falhas, garantindo que os recursos públicos sejam aplicados de forma eficiente e que a população de Paraíso tenha acesso a um serviço de saúde digno e de qualidade.
Abaixo, veja a decisão na íntegra ou no Boletim Oficial nº3803.