Tribunal apontou uso excessivo de temporários em funções permanentes.
Notícias do Tocantins - O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) julgou irregulares atos de gestão relacionados às contratações de pessoal realizadas pela Prefeitura de Guaraí entre 2021 e 2024, período correspondente ao primeiro mandato da prefeita Fátima Coelho (União Brasil), reeleita para o atual mandato.
A decisão consta no Acórdão nº 508/2026, que atribui à gestora a responsabilidade pelas irregularidades apontadas. O processo ainda cabe recurso.
A fiscalização teve origem no Plano Anual de Fiscalização e Auditorias (PAF/2024) e analisou as admissões temporárias realizadas ao longo da gestão municipal. Segundo o Tribunal de Contas, foi constatado um crescimento recorrente das contratações temporárias, inclusive para o exercício de funções permanentes da administração pública.
Temporários em funções permanentes
Durante a análise, a Corte reconheceu que as contratações efetuadas após 5 de julho de 2024 se enquadraram nas exceções previstas pela legislação eleitoral e foram destinadas à manutenção de serviços públicos essenciais.
Apesar disso, os conselheiros concluíram que permaneceu caracterizada a utilização excessiva de servidores temporários para atender demandas permanentes do município.
No voto, o TCE ressaltou que a contratação temporária possui caráter excepcional e não pode ser utilizada como alternativa permanente à ocupação de cargos efetivos.
“Restou evidenciado o aumento recorrente e desvirtuado de contratações temporárias para o desempenho de funções permanentes da administração pública”, registra a decisão.
Sem concurso público há mais de uma década
Outro ponto destacado pela Corte foi a ausência de concurso público em Guaraí desde 2014.
Para os conselheiros, a falta de reposição do quadro efetivo ao longo dos últimos anos contribuiu para a crescente dependência de contratações temporárias.
“O município não realiza concurso público desde 2014”, destaca o acórdão ao apontar que a situação favoreceu a substituição indevida de servidores efetivos por contratados temporários.
Com base nesse entendimento, o TCE aplicou multa de R$ 3 mil à prefeita Fátima Coelho e determinou a adoção de medidas corretivas relacionadas à política de pessoal do município.
Caso será acompanhado pelo Ministério Público
Além da multa, o Tribunal recomendou que futuras contratações temporárias sejam precedidas de processos seletivos simplificados com critérios objetivos e transparentes.
A Corte também determinou o monitoramento das providências adotadas pelo município e encaminhou o caso ao Ministério Público do Tocantins (MPTO), que mantém, desde 2023, um inquérito civil público para acompanhar a situação.
O que diz a Prefeitura de Guaraí
Em nota, a Prefeitura de Guaraí informou que apresentou defesa dentro dos prazos legais e destacou que parte dos argumentos apresentados foi acolhida pelo Tribunal de Contas.
O município afirmou ainda que recorrerá da decisão para reavaliação de pontos considerados relevantes e reiterou o compromisso com a legalidade, a transparência e a responsabilidade na gestão pública.
A administração municipal acrescentou que permanece à disposição para prestar esclarecimentos à população e aos órgãos de controle.
Concurso da Educação
Dois dias antes da publicação da decisão do TCE, a Prefeitura de Guaraí publicou o Decreto nº 3.001/2026, que institui a comissão responsável pelo acompanhamento, análise e validação das propostas técnicas para contratação da banca organizadora do concurso da Educação Municipal.
A medida representa uma das etapas formais para a realização do certame destinado ao preenchimento de cargos efetivos de professores e demais profissionais do magistério da rede municipal.
Em fevereiro deste ano, a prefeitura informou ao Ministério Público que estudava a realização do concurso, com previsão inicial de aproximadamente 80 vagas para a área da Educação.