Justiça

TJ obriga Prefeitura de Tocantinópolis a exonerar comissionados e temporários e fazer concurso

Prefeitura deve realizar e concluir, em até 12 meses, concurso público, sob pena de multa.

Por Redação
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08/06/2026 12h43 - Atualizado há 2 meses
Nas decisões, a Justiça estabeleceu uma série de obrigações ao município

Notícias do Tocantins - A Prefeitura de Tocantinópolis terá de promover uma ampla reestruturação em seu quadro de pessoal após o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) confirmar, por unanimidade, decisões favoráveis ao Ministério Público do Tocantins (MPTO) que apontaram irregularidades na contratação de servidores.

As determinações incluem a exoneração de comissionados que exerciam funções incompatíveis com os cargos ocupados, o encerramento de contratações temporárias consideradas ilegais e a realização de concurso público para preencher vagas permanentes da administração municipal.

As decisões foram proferidas em segunda instância e atendem a pedidos formulados pelo MPTO em duas ações civis públicas ajuizadas pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis. Os julgamentos ocorreram nos meses de março e maio deste ano.

Embora ainda seja possível a interposição de recursos aos tribunais superiores, as determinações passam a produzir efeitos após a intimação das partes.

Comissionados exerciam funções operacionais

Em uma das ações, o Ministério Público questionou a utilização de servidores nomeados para cargos comissionados de "assessor especial" para desempenhar atividades que, segundo a legislação, não se enquadram nas atribuições desses cargos.

Durante a análise do caso, ficou constatado que os servidores exerciam funções como limpeza de prédios públicos, manutenção de veículos, atendimento ao público, digitação de documentos e outras tarefas de natureza operacional e burocrática.

Ao analisar o processo, o Tribunal de Justiça concluiu que os cargos comissionados devem ser destinados exclusivamente a funções de direção, chefia ou assessoramento, conforme prevê a Constituição Federal, não podendo ser utilizados para suprir necessidades permanentes da administração.

Contratações temporárias cresceram 346%

Na segunda ação, o MPTO apontou o uso excessivo de contratos temporários para ocupar funções permanentes do município, situação que, segundo o órgão, deveria ser suprida por servidores aprovados em concurso público.

As investigações revelaram um crescimento expressivo no número de contratados temporários. Conforme os dados apresentados no processo, o quantitativo saltou de 137 servidores em 2020 para 612 em abril de 2024, representando um aumento de aproximadamente 346%.

Para o Ministério Público, a prática configurou uma forma de substituição indevida do concurso público, mecanismo constitucionalmente previsto para o ingresso em cargos efetivos.

Concurso deverá ser realizado em até um ano

Nas decisões, a Justiça estabeleceu uma série de obrigações ao município para corrigir as irregularidades identificadas.

Entre as determinações estão:

  • Exonerar, em até 30 dias, servidores comissionados que estejam exercendo funções técnicas, burocráticas ou operacionais;

  • Encerrar, no prazo de 90 dias, as contratações temporárias consideradas irregulares;

  • Abster-se de realizar novas contratações temporárias fora das hipóteses autorizadas por lei;

  • Não admitir servidores efetivos sem aprovação em concurso público;

  • Realizar e concluir, em até 12 meses, concurso público para preenchimento dos cargos permanentes atualmente ocupados de forma precária;

  • Promover processo seletivo público para contratação de agentes de combate às endemias.

Multa pode chegar a R$ 100 mil

Para garantir o cumprimento das determinações, o Tribunal fixou multa diária de R$ 1 mil para cada situação irregular mantida após os prazos estabelecidos. O valor poderá chegar ao limite de R$ 100 mil em cada caso de descumprimento.

As decisões representam mais um capítulo da atuação do Ministério Público na fiscalização da contratação de servidores públicos e reforçam o entendimento dos tribunais sobre a necessidade de observância das regras constitucionais para ingresso e permanência no serviço público.

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