A pedido do MPE

TJ suspende concurso da PM e impede Marcelo Miranda de promover vários atos durante transição

Por Redação AF
Comentários (0)

25/03/2018 22h00 - Atualizado há 5 anos

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) determinou que o governador Marcelo Miranda (MDB) se abstenha de realizar promoções de policiais militares, de dar continuidade ao concurso da referida corporação, de promover gastos não prioritários, entre outras obrigações durante esse período de transição de governo para o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Mauro Carlesse (PHS).

Estão liberados apenas os pagamentos decorrentes de ordem judicial, de repasses constitucionais aos Poderes e Instituições do Estado, de Folha de Pagamento e transferências ao Instituto de Previdência (IGEPREV).

O governador também está impedido de efetuar todo e qualquer ato que importe em seleção e contratação de pessoal comissionado ou efetivo, salvo por determinação judicial.

A ação foi ajuizada neste domingo (25) pelo Procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, a fim de impedir que o governador promova diversos atos até que sejam concluídos os trâmites da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou em definitivo, no último dia 22, o mandato do chefe do poder Executivo e de sua vice-governadora, Cláudia Lelis.

Segundo o Procurador-Geral, nos últimos dias, vem sendo propagada a informação de que o Governador estaria na iminência de promover diversos policiais militares, em desacordo com a Lei Estadual 2.575/2012, que dispõe no art. 3º que as promoções devem ocorrer, anualmente, no dia 25 de agosto.

A ação cita, ainda, notícias veiculadas pela imprensa quanto ao flagrante de servidores públicos do Instituto de Terras do Tocantins (Itertins) encontrados emitindo títulos de propriedade aparentemente de forma ilegal.

Por isso, a Justiça suspendeu eventuais títulos de propriedade emitidos após a cassação do Governador, bem como determinou a notificação do presidente do Itertins para que se abstenha de emitir qualquer título de propriedade na atual gestão.

CONCURSO DA PM-TO

No tocante à extrapolação do limite de gasto com pessoal, a ação expõe a previsão de aumento de despesas relacionadas ao concurso da polícia militar em andamento, no qual estão sendo ofertadas 1.040 vagas para soldados e oficiais. O procurador enfatiza na petição que uma recomendação administrativa foi encaminhada à gestão alertando sobre impossibilidade de qualquer aumento de despesa devido ao grande impacto nas contas públicas.

A decisão também determina que fica proibido, inclusive, a divulgação das notas e pontuações dos candidatos, bem como dos resultados do certame.

"Atos que denotem favorecimento desarrazoado por parte do agente político revelam-se conduta atentatória aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da legalidade e poderão ter como resultado a adoção de medidas legais pertinentes por ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade", declarou Clenan Renaut.

Compartilhando do entendimento do Ministério Público, o desembargador Marco Villas Boas, que é também presidente do TRE-TO, concedeu na íntegra todos os pleitos da ação cautelar.

Villas Boas ainda determinou que seja comunicada à rede bancária o teor de sua decisão que impede a realização de pagamentos que não sejam os considerados prioritários. “Esta decisão resguarda os interesses do Estado do Tocantins e evita possíveis prejuízos ao erário público, que já se encontra em situação temerária”, diz o presidente da Assembleia, Mauro Carlesse, que aguarda notificação da Justiça Eleitoral para tomar posse como governador interino.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.