Dia 10 de dezembro

TRE-TO marca julgamento para decidir sobre cassação do prefeito e vice de Araguacema

Juiz de primeiro grau reconheceu ilegalidades, mas aplicou apenas multa.

Por Conteúdo AF Notícias 799
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05/12/2025 10h14 - Atualizado há 1 mês
Prefeito de Araguacema, Marcus Vinícius Moraes Martins (Marquinho)

Notícias do Tocantins – O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) marcou para o dia 10 de dezembro de 2025, às 9h, o julgamento do recurso que pede a cassação do mandato do prefeito de Araguacema, Marcus Vinícius Moraes Martins (Marquinho), bem como a declaração de inelegibilidade. A data consta na intimação oficial juntada ao processo eletrônico nº 0600853-74.2024.6.27.0028. O caso envolve uso indevido da máquina pública durante a disputa municipal de 2024.

O que está em análise

O processo chegou ao TRE-TO após recurso apresentado pelo PSB municipal, que contesta a sentença da 28ª Zona Eleitoral de Miranorte. Embora o juiz reconheça que o prefeito cometeu conduta vedada ao promover contratações em período proibido, aplicou apenas multa, sem determinar cassação do diploma ou inelegibilidade.

No recurso, o partido sustenta a ocorrência de abuso de poder político; abuso de poder econômico e impacto das contratações no equilíbrio da disputa eleitoral.

Pontos centrais do caso

A acusação sustenta que a prefeitura promoveu um conjunto de contratações consideradas ilegais e com potencial eleitoral. Entre os principais elementos apontados estão:

1. Contratações em massa no ano eleitoral

Entre janeiro e julho de 2024, o município ampliou significativamente o número de contratações temporárias. O volume atingiu o ápice em agosto, quando 81 pessoas foram contratadas em um único mês, às vésperas do início oficial da campanha.

2. Crescimento atípico da folha de pagamento

Outra evidência citada é a elevação da folha salarial dos temporários, que saltou de R$ 84 mil para R$ 226 mil em agosto — mais de R$ 140 mil de aumento repentino.

3. Período proibido pela legislação

A Lei 9.504/97 veda contratações nos três meses que antecedem a eleição, salvo exceções ligadas a serviços essenciais. A sentença de primeiro grau concluiu que:

  • Não havia urgência comprovada;

  • Os serviços não eram essenciais;

  • As contratações não se enquadravam em nenhuma exceção legal.

4. Demissões e recontratações antes e durante o ano eleitoral

Segundo o processo, servidores foram demitidos antes de 2024 e readmitidos às vésperas da campanha, sendo posteriormente exonerados após as eleições — padrão interpretado como indício de finalidade eleitoral.

Impacto político: contratações vistas como possível vantagem indevida

O volume e o timing das contratações são considerados fora da normalidade administrativa, especialmente para uma cidade do porte de Araguacema, que tem 5.927 habitantes.

Estudos apresentados no processo apontam que o número de pessoas contratadas no ano eleitoral poderia corresponder a aproximadamente 6,8% dos votos do prefeito — um percentual considerado expressivo para o município.

O que o TRE-TO vai decidir

Na sessão do dia 10, os desembargadores eleitorais devem analisar se houve violação à legislação eleitoral e se a conduta teve gravidade suficiente para afetar a legitimidade das eleições.

Se o recurso for acolhido, as consequências podem incluir cassação imediata dos mandatos; inelegibilidade por 8 anos e possibilidade de novas eleições em Araguacema.

Clima de expectativa

Com a data definida, Araguacema aguarda com grande expectativa o desfecho de um processo que pode redefinir o comando político da cidade. O julgamento deve atrair a atenção de lideranças regionais, juristas e da própria população da cidade, que acompanha de perto a disputa judicial desde o fim das eleições de 2024.

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