Falhas estruturais, sanitárias e ausência de diretor técnico na UBS.
Notícias do Tocantins - Falhas estruturais, sanitárias e administrativas identificadas por órgãos de fiscalização na Unidade Básica de Saúde da Família (UBS) de Crixás do Tocantins levaram o Ministério Público do Tocantins (MPTO) a ajuizar uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, para obrigar o município a regularizar as condições de funcionamento da unidade.
No documento, a 6ª Promotoria de Justiça de Gurupi aponta a ausência de diretor técnico formalizado, falhas no funcionamento do Centro de Material Esterilizado (CME), sala de observação improvisada na recepção, falta de pia e de insumos básicos para higienização das mãos, inexistência de banheiro adaptado para pessoas com deficiência e problemas estruturais, como infiltrações e mofo, entre outras irregularidades.
A iniciativa é resultado de Inquérito Civil instaurado após fiscalização técnica realizada em 2022. Desde então, o Ministério Público acompanhou o caso, requisitou informações, expediu recomendação administrativa e buscou solução extrajudicial antes de recorrer ao Judiciário.
Segundo o promotor de Justiça Marcelo Lima, a medida foi adotada após sucessivas fiscalizações apontarem a persistência das irregularidades, algumas com potencial risco à segurança de pacientes e profissionais de saúde.
O promotor destacou ainda que a atenção básica é a porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS) e deve funcionar com estrutura mínima que garanta segurança, acessibilidade e qualidade no atendimento.
Pedidos à Justiça
Na ação, o Ministério Público requer que o Município:
Adeque a estrutura física da unidade, inclusive com a correção das falhas no Centro de Material Esterilizado;
Regularize os ambientes assistenciais, garantindo condições adequadas de atendimento;
Providencie equipamentos e insumos essenciais;
Assegure acessibilidade, com sanitários adaptados;
Formalize a designação de diretor técnico junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM).
O MPTO também pede a fixação de prazos para cumprimento das medidas e a condenação do município por dano moral coletivo, em razão do impacto difuso causado à comunidade usuária do serviço público de saúde.