Ações judiciais

Venda de bebidas alcoólicas vira caso de justiça em Araguaína, Colinas, Araguatins e Palmas

A prefeitura de Araguaína já foi notificada para prestar informações.

Por Redação 6.214
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28/05/2020 16h51 - Atualizado há 3 anos
Várias cidades proibiram a venda de bebidas alcoólicas durante a pandemia

Várias ações foram protocoladas na Justiça do Tocantins contra decretos municipais que proíbem a venda de bebidas alcoólicas por distribuidoras e atacadistas, bem como no varejo, nas cidades de Araguaína, Colinas e Araguatins. A proibição foi determinada pelos prefeitos visando impedir aglomeração de pessoas em razão da pandemia de coronavírus.

Dessas cidades, a justiça já concedeu decisão favorável em Araguatins, derrubando a proibição. As ações são assinadas pelo Sindicato do Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios e de Bebidas (Siapabe).

A proibição de venda de bebida alcoólica também foi derrubada na capital em uma ação movida pela Associação Comercial e Industrial de Palmas (Acipa).

Em Araguaína, a ação foi ajuizada em conjunto com a Aciara. A justiça já notificou a prefeitura para que preste as devidas informações no prazo de 5 dias, a contar de 25 de maio. Decorrido esse prazo, o juiz decidirá se suspende ou não o decreto do prefeito Ronaldo Dimas (Podemos).

Nas ações, as entidades classistas apontam impactos para o comércio e a população, além da falta de argumentos técnicos por parte das prefeituras ao decretar a referida proibição. Argumentam ainda que “a competência para legislar sobre o consumo de álcool é privativa dos Estados e da União, não podendo, portanto, o município nela adentrar, mesmo após a edição da Lei 13.979/2020”.

“Nós empresários já estamos sendo lesados de maneiras incalculáveis pela pandemia. Nós buscamos a esfera judiciária para tentar anular a proibição da venda de bebidas, pois entendemos que isto não afetará em nada os resultados da pandemia, pelo contrário, irá trazer consequências desastrosas para as empresas deste setor. Araguatins foi nossa primeira vitória. A proibição só fomentou o comércio paralelo dos produtos freados pelos decretos municipais, prejudicando as empresas estabelecidas, e trazendo relevantes prejuízos de arrecadação de imposto para o estado e municípios”, disse o presidente do sindicato, Willians Ferreira.

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