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Justiça Federal no Tocantins anula eliminação de candidatos no Concurso Nacional Unificado

Houve falha na orientação dada pelos fiscais durante as provas.

Por Redação 700
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07/11/2024 16h06 - Atualizado há 1 mês
Sede da Justiça Federal em Palmas

Notícias do Tocantins - A Seção Judiciária do Tocantins anulou a eliminação de candidatos no Concurso Nacional Unificado após falha na orientação dada pelos fiscais durante a aplicação das provas.

A decisão, tomada nesta quarta-feira (6), atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que questionou a validade das eliminações de candidatos que não marcaram corretamente o tipo de prova no cartão-resposta, mas transcreveram a frase exigida pelo edital. 

O erro nas orientações 

O MPF alegou que os fiscais orientaram os candidatos a transcrever apenas a frase da capa do caderno de questões, sem alertar sobre a necessidade de marcar o tipo de gabarito. De acordo com o edital, os candidatos seriam eliminados somente se não transcrevessem a frase e não assinalassem o tipo de gabarito. Como muitos seguiram a instrução equivocada dos fiscais, o MPF considerou a eliminação indevida. 

Defesa da União e da Fundação Cesgranrio 

A União argumentou que as eliminações estavam dentro das regras do edital, que exigiam o cumprimento das duas condições. A Fundação Cesgranrio, por sua vez, não se manifestou sobre o pedido de urgência. 

A decisão 

O juiz titular da Segunda Vara Federal, Adelmar Aires Pimenta da Silva, responsável pela decisão, entendeu que o edital do certame exige condutas cumulativas para eliminação do candidato do certame. Para ser eliminado do concurso, o candidato deveria descumprir duas diretivas de segurança (marcar o tipo de prova e transcrever a frase padrão). O candidato que tenha executado pelo menos uma das diretivas de segurança não pode ser eliminado do concurso.

O juiz ponderou que diante de certo grau de ambiguidade nas regras do certame não pode conduzir à eliminação do candidato, sob pena de violação da segurança jurídica, razão maior de ser do Direito e da própria existência do Estado. 

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