Em vigor

Nova lei isenta taxa de concursos para doadores de sangue, medula óssea e leite materno

Lei também revogou norma de 2019 que já isentava doadoras de leite materno.

Por Conteúdo AF Notícias
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16/12/2024 17h15 - Atualizado há 1 mês
Benefício consta na lei nº 4.599

Notícias do Tocantins - Doadores de sangue, de medula óssea e de leite materno estão isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos realizados pelo Estado do Tocantins. O benefício consta na Lei nº 4.599, de que já está em vigor.

No caso de pessoas doadoras de sangue, devem ser comprovadas, no mínimo, 3 doações nos 18 meses que antecedem a data de publicação do edital do concurso público, bem como as datas em que se realizaram.

Já os doadores de medula devem apresentar Cartão de Doador Voluntário de Medula Óssea e cadastro no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME), além de comprovar 1 doação, no mínimo.

Por último, as doadoras de leite materno devem comprovar, pelo menos, uma doação mensal pelo período mínimo de 4 meses antecedentes à data da inscrição para o concurso.

A norma revogou integralmente a lei nº 3.459, de 17 de abril de 2019, que concedia a isenção da taxa para doadoras de leite materno, desde que a doação fosse realizada no período de dois anos anteriores ao da publicação do edital do concurso público estadual.

Veja a lei nº 4.599, de 29 de novembro de 2024, clicando aqui.

Confira a lei de 2019 neste link.

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