Delegado disse que não vislumbra, a princípio, indícios de fraude.
Notícias do Tocantins – Os candidatos homologados do concurso da Secretaria Municipal de Educação de Palmas (Semed), referente ao Edital 62/2024, comemoram a decisão da Polícia Federal do Tocantins (PF-TO) de arquivar o pedido do Ministério Público do Tocantins (MP-TO) para apurar possíveis irregularidades no referido certame.
"Não vislumbro, a princípio, indícios do crime apontado, e considerando que os fatos em questão estão sendo apurados em sede de Inquérito Civil Público, bem como está judicializado, podendo serem melhor apontados indícios de possíveis crimes. Registre-se o presente expediente com parecer não favorável à instauração de Inquérito Policial", diz o despacho do delegado federal Joaquim Nivaldo de Macedo.
Segundo a Comissão dos homologados, a decisão tomada pelo corregedor da corporação, Joaquim Nivaldo, foi acertada e deixa todos mais tranquilos no embate judicial que enfrentam desde o final de 2024.
A comissão reforça ainda, que de acordo com a análise do Corregedor, a documentação apresentada pelo MP-TO não inclui nomes de aprovados que possam levantar suspeitas de fraude ou favorecimento por parte da banca organizadora, Coordenação de Desenvolvimento Estratégico (Copese/CDE) da Fundação Universidade Federal do Tocantins (UFT), ou de examinadores do certame, reforçando que as alegações foram baseadas em suposições.
“É importante esclarecer que a ausência de indícios concretos reforça a lisura do certame, e, com a decisão da Polícia Federal, esperamos que o caso seja encerrado também no âmbito do Poder Judiciário Estadual. Enquanto comissão dos homologados, seguimos confiantes de que, em breve, a suspensão será revogada, permitindo que todos tomem posse dos seus cargos de forma definitiva”, afirmou a comissão.
O concurso foi anunciado em abril de 2024, realizado em 1º de setembro, pela Copese/CDE/UFT e homologado em dezembro do mesmo ano.
Entenda
O MPTO solicitou a instauração de Inquérito Policial para apurar possível nulidade decorrente de irregularidade e/ou fraude na elaboração das provas de conhecimentos específicos para os cargos de Professor do Ensino Fundamental I, Supervisor Pedagógico e Orientador Educacional e Técnico Administrativo Educacional (Monitor de Educação Infantil) no concurso da Educação de Palmas (Edital no 62/2024), considerando haver indícios da prática de crime de fraude em concurso.
O MPTO argumenta que foi apurado que a grande maioria das questões das provas específicas para os 4 cargos do concurso possuíam gabarito do qual bastaria que o candidato respondesse "Todas as alternativas estão corretas", para acertar a questão, o que chamou a atenção do Ministério Público Estadual.