Contratos temporários

Processo seletivo é autorizado para preencher quase 10 mil vagas temporárias no IBGE

Cargos com exigência de ensino médio e salários de até R$ 3,3 mil.

Por Redação 1.290
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12/08/2025 09h25 - Atualizado há 7 meses
Serão 9.580 vagas em caráter temporário para nível médio.

Notícias do Tocantins - Foi publicada, nesta terça-feira (12/08), no Diário Oficial da União (DOU), a portaria conjunta 58, assinada pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, que autoriza a realização do novo concurso  do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para o preenchimento de 9.580 vagas em caráter temporário.

O processo já estava em andamento mesmo antes do aval e já conta, inclusive, com banca organizadora definida. A escolhida é a Fundação Getúlio Vargas (FGV). No entanto, o instituto aguardava a liberação da portaria para a assinatura do contrato com a empresa. Desta forma, o processo já pode avançar e, assim que liberada a assinatura, o edital já poderá ser publicado, no decorrer das próximas semanas.

As 9.580 vagas para o IBGE serão distribuídas por dois editais, para cargos de ensino médio e remunerações iniciais de até R$ 3.379, da seguinte forma:

  • Agente de pesquisa e mapeamento - 8.480 vagas

  • Supervisor de coleta e qualidade - 1.100 vagas

No caso de agente, a remuneração inicial é de R$ 2.676,24, enquanto para supervisor, o inicial é de R$ 3.379. A taxa de inscrição prevista é de R$ 48,92

Além da remuneração, o instituto oferece os seguintes benefícios: auxílio-alimentação de R$ 1.460; auxílio-transporte; auxílio pré-escolar; 13 proporcional e férias proporcionais;

De acordo com o termo de referência da seleção, a contratação dos aprovados está prevista para ocorrer em novembro.

A duração dos contratos será de um ano, contando da data de assinatura do respectivo contrato, com possibilidade de prorrogação, de acordo com as necessidades, para até três anos.

Provas

A seleção contará com duas fases: prova objetiva e treinamento.

A parte objetiva deverá versar sobre conhecimentos gerais e conhecimentos específicos. A parte objetiva deve contar com 60 questões, com duração de quatro horas.

A expectativa é de que a aplicação ocorra em 530 municípios, onde serão oferecidas oportunidades.

Veja a publicação oficial

PORTARIA CONJUNTA MGI/MPO Nº 58, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

AS MINISTRAS DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, resolvem:

Art. 1º Autorizar a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE a contratar por tempo determinado o quantitativo máximo de nove mil, quinhentas e oitenta pessoas profissionais para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso III, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.

§ 1º O limite de que trata o caput inclui os contratos vigentes autorizados pela Portaria Conjunta MGI/MPO nº 11, de 12 de maio de 2023.

§ 2º As pessoas profissionais de que trata o caput serão contratadas para realização de pesquisas de natureza estatística efetuadas pelo IBGE.

Art. 2º O recrutamento das pessoas profissionais de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das pessoas candidatas em processo seletivo simplificado sujeito à ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de um ano, prorrogável conforme o previsto no inciso II do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que o prazo total não exceda três anos.

Parágrafo único. As prorrogações serão devidamente justificadas com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o § 2º do art. 1º.

Art. 4º O IBGE definirá a remuneração das pessoas profissionais contratadas, observado o limite de que trata o art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º As despesas de pessoal com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", uma vez que visam à substituição de pessoas servidoras, nos termos do art. 124, § 2º, inciso I, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às despesas com benefícios obrigatórios devidos às pessoas profissionais contratadas, que correrão à conta das dotações orçamentárias do IBGE consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 - Outras Despesas Correntes".

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK | Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

SIMONE TEBET | Ministra de Estado do Planejamento e Orçamento

ANEXO

Atividades Função  Quantitativo Máximo

Agente de Pesquisas e Mapeamento Coleta 8.480

Supervisor de Coleta e Qualidade Supervisão 1.100

TOTAL 9.580

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