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TJTO será palco de nova manifestação dos homologados do concurso da Educação de Palmas

TJ acatou recursos do MPTO e suspendeu o resultado para 4 cargos.

Por Redação
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31/01/2025 09h16 - Atualizado há 1 mês
Manifestação será em frente ao Tribunal de Justiça

Notícias do Tocantins – Uma nova manifestação dos candidatos homologados no concurso da Secretaria Municipal de Educação em Palmas está marcada para esta sexta-feira, dia 31/01, às 15 horas, em frente ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).

O objetivo da mobilização é sensibilizar o Poder Judiciário para garantir celeridade no andamento do processo, a continuidade do certame e dizer não à suspensão, de modo a resguardar os direitos dos candidatos.

A expectativa da comissão é que um número expressivo de profissionais homologados participe da manifestação, considerando a quantidade de convocados pelo prefeito de Palmas, no dia 23 de janeiro, para serem contratados temporariamente, e os demais profissionais que vieram de diversos lugares para a capital do Tocantins.

"Com a convocação, agora contamos com o reforço de colegas de outros estados que, por acreditarem no nosso certame, saíram de suas cidades para assumirem os contratos e irão se juntar a nós nas manifestações", destacou a comissão.

Durante a semana, a Comissão dos homologados acompanhou os atendimentos dos profissionais convocados para assumirem contratos temporários, participou de reuniões presenciais e virtuais e de todo processo de organização da manifestação.

Entenda

No dia 10 de dezembro, o MPTO ingressou com uma ação civil pública na Justiça para suspender e anular parcialmente o concurso da educação. O pedido é exclusivamente para os cargos de professor do Ensino Fundamental I, supervisor pedagógico, orientador educacional e técnico administrativo educacional (monitor de Educação Infantil).

O MPTO argumenta que as provas de conhecimentos específicos para esses quatro cargos tinham como resposta “todas as afirmativas estão corretas”, em 12 das 15 questões (nas provas para Professor do Ensino Fundamental I e Supervisor Pedagógico), 9 das 15 (na prova para o cargo de Orientador Educacional) e 10 das 15 (na prova para o cargo de Técnico Administrativo Educacional – Monitor de Educação Infantil).

Para o MPTO, essa situação compromete o certame e configura um vício insanável, pois isso teria influenciado a resposta dos candidatos. O juiz de primeiro grau negou o pedido de suspensão, porém, o TJTO acatou recurso do MPTO e suspendeu o certame. A Procuradoria do Município recorreu ao STF e aguarda decisão.

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