Sem recurso

MPTO solicita intimação judicial da Assembleia para exonerar 1.401 servidores comissionados

O prazo para que a Casa promovesse as exonerações necessárias se expirou em 1º de agosto de 2019.

Por Redação 1.685
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30/10/2019 16h40 - Atualizado há 4 anos
Assembleia Legislativa

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) protocolou pedido de cumprimento de sentença requerendo que a Assembleia Legislativa seja intimada judicialmente a comprovar que cumpriu a obrigação de reduzir a quantidade excessiva de servidores comissionados.

O prazo para que a Casa de Leis executasse uma sentença proferida em 15 de agosto de 2018 e promovesse as exonerações necessárias se expirou em 1º de agosto de 2019. O processo se encontra com trânsito em julgado, sem possibilidade de recurso.

Segundo a sentença, o Poder Legislativo deve manter uma proporção de 50% de servidores efetivos e 50% de comissionados. Porém, de acordo com dados extraídos do Portal da Transparência neste mês de outubro, a disparidade permanece: a Assembleia Legislativa conta 88,9% de servidores comissionados (total de 1.601) contra 11,1% de efetivos (total de 200). Para alcançar o equilíbrio determinado pelo Judiciário, será necessário exonerar 1.401 servidores.

Está atuando no processo o promotor de Justiça Edson Azambuja, da área de defesa do patrimônio público e da probidade administrativa. Em Ação Civil Pública ajuizada em dezembro de 2017, ele sustentou que o Poder Legislativo vem desrespeitando o princípio do concurso público, determinado pelo artigo 37 da Constituição Federal.

Na mesma ação, o membro do Ministério Público requereu que fossem reconhecidos como ilegais os trechos da Resolução Legislativa nº 286/2011, editada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, que cria cargos comissionados mas especifica suas atribuições apenas de modo genérico. Este pedido também foi atendido pelo Judiciário na sentença condenatória.

O pedido de cumprimento de sentença foi protocolado pela 9ª Promotoria de Justiça da Capital no último dia 23, mas ainda não houve apreciação por parte do Poder Judiciário. 

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