Eleições 2020

Eleitores não podem ser presos a partir de hoje até 48 horas após eleições; entenda regra

Mais de 1 milhão de eleitores estão aptos a votar no Tocantins.

Por Redação 926
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10/11/2020 12h05 - Atualizado há 3 anos
A Lei Eleitoral garante que ninguém seja impedido de votar por causa de prisões arbitrárias

Nenhum eleitor pode ser preso ou detido a partir desta terça-feira (10) até 48 horas após o término da votação do primeiro turno, no próximo domingo (15). A proibição de prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código Eleitoral, que permite a detenção apenas nos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

O flagrante é configurado quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito. 

Sentença criminal

Também é admitida a prisão daqueles que têm sentença criminal condenatória por crime inafiançável, como, por exemplo, racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.

A última exceção é para a autoridade que desobedecer o salvo-conduto. Para tanto, o juiz eleitoral pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias.

O eleitor preso em uma dessas situações deve ser levado à presença de um juiz. Se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável. A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como para fiscais de partidos políticos.

No caso de candidatos, desde o dia 1º de novembro eles não podem ser presos, a menos que seja em flagrante ato criminoso.

Mais de 1 milhão de eleitores no Tocantins estão aptos a ir às urnas escolher prefeitos e vereadores para o mandado 2021 a 2024.

"A prisão perto das Eleições somente é permitida em situações excepcionais. E isso é mais uma garantia para que a cidadania seja exercida na sua forma plena pelo maior número de pessoas possível. Então, nos cinco dias antes até 48 horas após a eleição, a pessoa só pode ser presa em três situações: no caso de flagrante delito, no caso de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou quando houver desrespeito ao salvo conduto", explicou o juiz Arióstenis Vieira, da 9ª ZE de Tocantinópolis.

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