Batalha judicial

A pedido do Republicanos, TRE suspende pesquisa Real Time contratada pela RecordTV

Decisão aponta dois erros no questionário do levantamento.

Por Arnaldo Filho 1.382
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26/07/2022 20h09 - Atualizado há 1 ano
Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO)

A juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), Edssandra Barbosa Lourenço, determinou a suspensão da divulgação do resultado de uma pesquisa encomendada pela RecordTV ao instituto Real Time Big Data, até que sejam sanados erros no questionário da sondagem, sob pena de multa no valor de R$ 53.205,00. A pesquisa impugnada está registrada sob o número TO-00442/2022.

A decisão liminar foi assinada às 16h57 desta terça-feira (26), véspera da data prevista para divulgação do resultado do levantamento que avalia a intenção de voto do eleitor tocantinense para os cargos de governador e senador.

A representação contra a pesquisa foi formulada pela Comissão Provisória do partido Republicanos, representada pelo governador e pré-candidato à reeleição Wanderlei Barbosa. Ele é o presidente estadual da legenda.

ERROS NO QUESTIONÁRIO

A juíza entendeu que o questionário da pesquisa contém erros nas perguntas relativas ao grau de instrução dos entrevistados, pois não guardam correlação com o plano amostral apresentado.

O plano divide os entrevistados em 8 graus de instrução (Analfabeto, Lê e Escreve, Ensino Fundamental Incompleto, Ensino Fundamental Completo, Ensino Médio Incompleto, Ensino Médio Completo, Ensino Superior Incompleto e Ensino Superior Completo), enquanto o questionário apresenta somente duas opções (Ensino Médio e Ensino Superior).

Outro erro diz respeito ao nível econômico da pessoa entrevistada. Os entrevistados foram divididos apenas em "população economicamente ativa" e "população não economicamente ativa", contudo, a legislação eleitoral exige a necessidade de indicação da faixa de renda da pessoa entrevistada.

“A mera indicação de que determinada pessoa é, ou não, economicamente ativa, não é possível aferir seu nível econômico, tendo em vista as diferentes faixas de renda existentes na sociedade, as quais são de suma importância a identificação, pois é possível que determinados candidatos tenham maior ou menor preferência, a depender do estrato social a qual o eleitor se encontre, demonstrando assim a falta de confiabilidade da pesquisa impugnada”, afirma a magistrada na decisão.

Desse modo, o instituto Real Time Big Data está proibido de divulgar o resultado da pesquisa até que sejam regularizados os vícios apontados no questionário e no plano amostral, sob pena de multa de R$ 53.205,00. Cabe recurso da decisão.

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