Decisão liminar

Juiz impede divulgação de pesquisa irregular em Cristalândia; são 5 candidatos a prefeito

A pesquisa tinha dados divergentes e a empresa pode pagar multa diária de R$ 10 mil

Por Redação 807
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07/11/2020 18h35 - Atualizado há 3 anos
Cristalândia tem cinco candidatos a prefeito

A 13ª Zona Eleitoral de Cristalândia determinou que o Instituto ABR de Educação, Esporte, Cultura e Cidadania se abstenha de divulgar a pesquisa eleitoral realizada na cidade de Cristalândia (TO), sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O juiz Wellington Magalhães considerou a pesquisa irregular por não atender as exigências da Lei nº 9.504/97.

De acordo com a decisão desta quinta-feira (5), o instituto deixou de curmprir várias regras, tais como informar em registro junto à Justiça Eleitoral (até cinco dias antes da divulgação) o "plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro".

O juiz chama a atenção ainda para a "divergência entre o plano amostral e os dados estatísticos oficiais no que diz respeito ao eleitorado com grau de instrução". De acordo com a magistrado as informações são 'insuficientes para considerar a legalidade da pesquisa', e portanto, ele decidiu por impugnar a divulgação da mesma.

O pedido de impugnação da pesquisa foi feito pelo Cidadania, antigo PPS, através do presidente da Comissão Provisória Municipal, Romário da Silva Nascimento.

Cristalândia tem cinco candidatos a prefeito: Cleiton Batatinha (DEM), Big Jhow (PP), Allan Silva (Cidadania), Arôldo Vilanova (PRTB) e Osto Rosal (Podemos).

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