TV

Juiz suspende propaganda eleitoral irregular do candidato Gutierrez Torquato em Gurupi

A justiça determinou a adequação da propaganda aos ditames legais.

Por Redação 802
Comentários (0)

13/10/2020 10h19 - Atualizado há 3 anos
Representação da coligação de Josi Nunes contra Gutierres Torquato

O juiz Nilson Afonso da Silva, da 2ª Zona Eleitoral determinou, nesta segunda-feira (12/10), a suspensão de programa eleitoral do candidato a prefeito de Gurupi, Gutierres Torquato (PSB), por uso de computação gráfica e efeitos especiais, violando a legislação eleitoral.

A representação foi ajuizada pela Coligação Agora é a Hora, da candidata a prefeita Josi Nunes.

Conforme a decisão, foi constatada a ocorrência de propaganda eleitoral irregular, em razão de ter sido utilizado computação gráfica e efeitos especiais, caracterizando inequívoca violação à legislação eleitoral.

Conforme o jurídico da coligação, o artigo 74 da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata das propagandas eleitorais, prevê que "só poderão aparecer, em gravações internas e externas, candidatos, caracteres com propostas, fotos, jingles, clipes com música ou vinhetas, inclusive de passagem, com indicação do número do candidato ou do partido político, bem como de seus apoiadores, inclusive os candidatos que poderão dispor de até 25% (vinte e cinco por cento) do tempo de cada programa ou inserção, sendo vedadas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais”.

O juiz notificou que a defesa de Gutierres Torquato para que adote as providências necessárias à adequação da propaganda eleitoral veiculada em rede, na TV Anhanguera, no dia 9 e 10 de outubro.

De forma cautelar, o juiz ainda determinou ao candidato a adequação da sua propaganda aos ditames legais, sob a pena de suspensão temporária da participação no programa eleitoral gratuito, em caso de reiteração da conduta.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.