Representação

Justiça atende Elenil e derruba decreto de Dimas que exige licença para realizar comícios

Para o candidato a prefeito, a decisão é uma vitória da democracia.

Por Conteúdo AF Notícias 1.202
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26/10/2020 17h06 - Atualizado há 3 anos
Coligação de Elenil foi a autora da representação

A Justiça Eleitoral derrubou a exigência prevista no Decreto Municipal nº 252/2020 de licença prévia para a realização de eventos políticos no município de Araguaína. A decisão da juíza Umbelina Lopes Pereira Rodrigues, proferida no sábado (24), atende a um pedido formulado pela coligação 'Araguaína é de Todos Nós', do candidato a prefeito Elenil da Penha (MDB).

O decreto assinado pelo prefeito Ronaldo Dimas (Podemos) determina que a realização de eventos de caráter público ou privado esteja condicionada à aprovação pelo Departamento Municipal de Postura, com solicitação com no mínimo de 05 dias úteis de antecedência, para a emissão de licença. A norma estava sendo aplicada aos eventos políticos.

Em parecer, o promotor eleitoral Tarso Rizo Oliveira Ribeiro ressaltou que a obrigatoriedade da licença tem como objetivo "interferir na disputa eleitoral", pois ao criar empecilhos para a realização de ato político, a Prefeitura de Araguaína viola a isonomia entre os candidatos.

Na representação, a coligação de Elenil cita a Constituição Federal que garante a reunião pacífica, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

Na decisão, a magistrada afirma que o decreto contraria o ordenamento jurídico. "Ao exigir prévia autorização com antecedência de cinco dias para realização de atos de propaganda eleitoral, o Decreto Municipal distoa do art. 5º, XVI, da Constituição Federal e da Lei 9.504/97, constituindo ato limitador do direito constitucional à liberdade de reunião", anotou Umbelina Lopes.

"Defiro a tutela de urgência, especificamente, para SUSPENDER o parágrafo único do art. 5º do Decreto Municipal nº 252/2020, face a desnecessidade de prévia LICENÇA pelo Departamento Municipal de Posturas para realização de eventos, comícios ou reuniões políticas", diz a decisão.

Para Elenil, a decisão é uma vitória da democracia. "Nós temos buscado atender todas as medidas de prevenção contra a covid-19, porém, não podemos aceitar que, sob o pretexto de evitar a disseminação da doença, a prefeitura nos obrigue a pedir autorização, com cinco dias de antecedência, para promovermos nossos comícios e reuniões políticas", declarou.

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