Juiz quer informações sobre os usuários que compartilharam a mensagem.
A Justiça Eleitoral determinou que vários usuários do WhatsApp removam mensagens postadas em grupos afirmando ser falsa uma pesquisa realizada pelo instituto RealTime Big Data, divulgada pela CNN Brasil, na qual a prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) aparece na liderança da disputa em Palmas.
A decisão do juiz eleitoral Lauro Augusto Moreira, publicada neste sábado (7), ainda fixa multa de R$ 500,00 – diariamente e por cada grupo de mensagens - em caso de descumprimento.
O magistrado também determinou a notificação das operadoras Claro, Tim, Oi e WhatsApp para que forneçam todas as informações confidenciais e dados técnicos necessários à identificação dos responsáveis pelas linhas telefônicas e IP dos endereços de conexão à internet dos seguintes números: Maurício (63 99112-7821), Pedro Vaz (63 98455-9579), Pedro Gomes (63 98158-5914), Presb. Oliveira (63 98132-1576), Rosa Inês (63 98460-4497), Edios (63 98497-0467) e Revolução (63 98439-4285).
Na imagem compartilhada em vários grupos, os referidos usuários classificam a pesquisa eleitoral como "fake news" e com a seguinte frase: "mais uma pesquisa falsa da Cinthia".
Porém, a candidata Cinthia Ribeiro disse que apenas compartilhou as pesquisas já divulgadas por veículos de comunicação como TV Record, Globo, SBT e CNN Brasil.
Ao analisar o caso, o juiz eleitoral afirmou que a imagem compartilhada nos grupos de WhastApp possui "conteúdo que pode configurar possível prática de crime eleitoral" e merece ser retirada das redes sociais.
Ainda conforme o juiz, a liberdade de expressão assegurada pela Constituição Federal não pode resguardar condutas ilícitas e crimes conta a honra.
"INTIME-SE os representados para, no prazo de 24 horas, remover a mensagem mencionada de todos os grupos de WhatsApp, bem como se abstenham de encaminhá-los em outros grupos, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por grupo", determina a decisão.
REMESSA AO MP
O juiz também determinou o envio do processo ao Ministério Público Eleitoral para eventual instauração de procedimento investigatório, bem como para adotar as providências que entender cabíveis quanto a eventual prática de crime.
Veja aqui a decisão.