Irregular

Justiça suspende material de campanha de Vanda Monteiro e aplica multa de R$ 50 mil

A multa para cada novo descumprimento será de R$ 7 mil.

Por Redação 1.016
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12/11/2020 08h53 - Atualizado há 3 anos
Vanda Monteiro e Gerson Alves, candidatos em Palmas pelo PSL

A 29ª Zona Eleitoral determinou, nesta terça-feira (10), a suspensão de material de campanha de Vanda Monteiro (PSL) a prefeita de Palmas. A decisão atende a uma representação da coligação 'Aliança Por Palmas', de Gil Barison (Republicanos).

O juiz Lauro Augusto Moreira Maia entendeu que a candidata descumpriu a legislação que obriga que o nome do vice da chapa majoritária nas peças de publicidades tenha no mínimo 30% o tamanho do nome do titular.

"Alega a parte autora que o material de campanha da representada deveria conter uma área de 3,77cm², equivalente à 30% do nome da candidata a prefeita, porém, o nome do vice representa apenas 0,68 cm², ou seja 5,40% , o que está desacordo com o artigo 12, parágrafo único da resolução TSE 23.610/2019, e artigo 36, § 4º, da lei 9504/97", argumenta a representação.

Por conta dessa irregularidade, o juiz condenou a candidata ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil e determinou a imediata suspensão do material de campanha utilizado na internet (Instagram, Twitter e site oficial), sob pena de multa diária e responder pelo crime de desobediência. A multa para cada novo descumprimento será de R$ 7 mil.

Já por ter descumprido a decisão liminar proferida no dia 23/10/2020, além da multa aplicada na condenação, o juiz aplicou multa de R$ 50 mil à candidata. O montante deverá ser pago no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da decisão.

“Os representados não observaram a norma legal que estabelece proporção não inferior a 30% entre os tamanhos das fontes (altura e comprimento das letras) empregadas na grafia dos nomes dos candidatos a cargo majoritário”, resume. 

A coligação da candidata disse que o material já foi corrigido e vai recorrer da condenação.

Veja aqui a decisão.

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