A pesquisa avaliou cenário de 2º turno com apenas dois candidatos.
A Justiça Eleitoral suspendeu, no final da tarde desta sexta-feira (13), a divulgação da pesquisa RealTime Big Data sobre a disputa para prefeito de Palmas devido a irregularidades na formulação do levantamento de dados. A decisão, em caráter liminar, foi proferida pelo juiz eleitoral Lauro Augusto Moreira Maia, da 29ª Zona Eleitoral. A última rodada da pesquisa aponta a atual prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) na liderança.
A representação foi movida pela coligação do candidato Eli Borges (SD) questionando alguns pontos da pesquisa.
Em um deles, aponta que a pesquisa apresenta uma questão relacionada à possibilidade de segundo turno em Palmas, citando apenas os nomes de Cinthia Ribeiro e Professor Júnior Geo (PROS), sem apresentar nenhum outro cenário contendo os nomes de outros candidatos.
Entretanto, não haverá segundo turno em Palmas em razão da quantidade de eleitores. Além disso, não foram elaboradas questões citando os outros candidatos.
“Tal fato, causa certa dúvida, pois, numa pesquisa que existem 12 (doze) candidatos, não se deveria fazer perguntas sem a inclusão de todos candidatos, sob pena e afrontar o art. 3º que dispõe que: ‘A partir das publicações dos editais de registro de candidatos, os nomes de todos os candidatos cujo registro tenha sido requerido deverão constar da lista apresentada aos entrevistados durante a realização das pesquisas’”, observa o juiz.
A pesquisa também não apresenta assinatura com certificação digital do estatístico no questionário aplicado, o que daria veracidade ao levantamento. “Tal situação é fundamento suficiente para concessão da liminar para suspender a divulgação da pesquisa, pois a divulgação de pesquisa irregular, tem o potencial de influenciar no pleito eleitoral, pois pode incutir na cabeça do eleitor uma realidade desvirtuada causando desequilíbrio na disputa, razão porque deve ser combatida”, diz a decisão.
Desse modo, a empresa Big Data Real Time deverá suspender imediatamente a divulgação da pesquisa. Cabe recurso da decisão.
Veja aqui a decisão.