Votação em trânsito será na Escola Modelo, em Araguaína, e em Palmas, no IFTO.
Eleitoras e eleitores que pretendem votar em trânsito devem ficar atentos ao prazo, somente até o dia 18 de agosto podem realizar os procedimentos para fazer a solicitação. Poderão procurar qualquer Cartório Eleitoral para indicar onde pretendem votar e os pedidos para voto em trânsito devem ser feitos em atendimento presencial, não há a opção de solicitação pela internet.
O voto em trânsito é como uma transferência de domicílio eleitoral, mas temporária. Por exemplo, moro em Palmas, mas já sei que estarei em Brasília no dia da votação. Nessa hipótese, basta informar à Justiça Eleitoral que pretende votar naquela cidade indicada.
Resumindo: o voto em trânsito ocorre quando o eleitor está fora do seu domicílio eleitoral e indica outra cidade para votar, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Essa possibilidade pode ocorrer no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos. Neste ano, o primeiro turno está marcado para 2 de outubro e, eventual segundo turno, marcado para o dia 30 do mesmo mês.
A 1ª Zona Eleitoral de Araguaína, já prepara uma urna para a Escola Estadual Modelo, onde serão realizados os votos em trânsito. “A escola é no centro da cidade para facilitar o deslocamento dos eleitores e facilitar a votação. As pessoas que solicitaram vão receber a conformação via on-line e a votação será realizada em um caderno separado, e será em uma sessão que terá menos eleitores dentro da Escola”, explicou o chefe do Cartório da 1ª Zona eleitoral, Amilton Brasileiro.
Em Palmas, de acordo com o TRE-TO, o voto em trânsito será no Instituto Federal do Tocantins (IFTO).
Modalidades
Segundo o Código Eleitoral (artigo 233-A) e a Resolução TSE nº 23.669/2021, que também trata do assunto, são duas as possibilidades de voto em trânsito:
– Para quem estiver fora da cidade, mas dentro do mesmo estado em que vota, poderá participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.
– Já as eleitoras e os eleitores que pretendem votar em outro estado poderão participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.
Vale reforçar que não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior e estiverem em trânsito no território brasileiro poderá, sim, votar na eleição para o cargo de presidente da República, desde que habilitado dentro do prazo.
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