Eleições

Jorge Frederico defende transporte público gratuito para os eleitores no dia 6 em Araguaína

Para ele, a medida visa garantir que nenhum eleitor seja impedido de votar.

Por Redação
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02/10/2024 17h20 - Atualizado há 3 dias
Jorge Frederico

Notícias do Tocantins - Candidato à Prefeitura de Araguaína, Jorge Frederico (Republicanos) defendeu a gratuidade do transporte público para todos os eleitores no próximo domingo (06), dia das eleições municipais.

Jorge Frederico destacou a importância da acessibilidade ao voto, enfatizando que o transporte gratuito é um benefício garantido pela Justiça para facilitar a participação democrática. 

“Esse é um direito do eleitor, e todos devem ter a possibilidade de ir às urnas com segurança e sem custos adicionais. Nosso compromisso é com o respeito à cidadania e à democracia”, afirmou o candidato.

Para ele, a medida visa garantir que nenhum eleitor seja impedido de votar por dificuldades de deslocamento, reforçando a importância de um processo eleitoral justo e acessível a todos os cidadãos de Araguaína. 

Deputado aciona MPF para assegurar transporte

O deputado federal Ricardo Ayres (Republicanos-TO) encaminhou, nesta quarta-feira (2), uma representação ao Ministério Público Federal solicitando a garantia de transporte público gratuito durante o dia das eleições no Tocantins. O objetivo é assegurar que todos os eleitores, especialmente os mais vulneráveis, tenham acesso aos locais de votação, tanto nas zonas urbanas quanto rurais, sem qualquer impedimento.

O que diz a legislação

A legislação eleitoral vigente, incluindo a Lei nº 6.091/1974 e a Resolução 23.738/2024 da Justiça Eleitoral, estabelecem que as prefeituras têm a obrigação de fornecer transporte gratuito para eleitores nos dias de votação. Essa medida visa assegurar que o processo eleitoral seja acessível a todos, sem que a distância ou a falta de recursos financeiros sejam um impedimento para o exercício democrático.

Jorge Frederico enfatizou a importância desse mecanismo para a justiça social e a equidade no processo eleitoral. “O transporte gratuito não é apenas uma cortesia; é um direito assegurado pela legislação para que o voto não se torne privilégio de quem pode arcar com custos de deslocamento”, declarou Jorge. 

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