Eleição 2024

Justiça derruba trecho de programa de Eduardo que exibe filiados que não são da sua coligação

Magistrado ainda estipulou multa de R$ 6 mil em caso de descumprimento.

Por Redação
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17/10/2024 08h34 - Atualizado há 1 ano
Candidato Eduardo Siqueira

Notícias do Tocantins - A Justiça Eleitoral suspendeu trechos do programa de TV do candidato Eduardo Siqueira Campos (Podemos), que desrespeita a lei ao exibir a propaganda com filiados em partidos que não são da sua coligação. O pedido foi feito pela Coligação União de Verdade da candidata Janad Valcari.

O candidato levou para a propaganda eleitoral nesta quarta-feira (16/12), depoimentos da prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB), do deputado federal Vicentinho Júnior (Progressistas) e do vereador reeleito Márcio Reis (PSDB). No entanto, todos são filiados em partidos que não fazem parte da coligação de Eduardo e a exploração de imagens (ou áudios) deles na propaganda eleitoral é expressamente vedada.

No caso concreto, os fatos são incontroversos, porquanto os filiados efetivamente participam na propaganda eleitoral. Assim, a exibição de imagens de MÁRCIO REIS, VICENTE ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR e CINTHIA ALVES CAETANO no horário eleitoral gratuito dos representados configura participação vedada pelo § 1º do art. 54 da Lei nº 9.504/97 e o §1º do art. 74 da Resolução TSE nº 23.610/19”, detalhou o juiz eleitoral em Gil de Araújo Corrêa na decisão expedida no início da noite desta quarta-feira.

O magistrado ainda estipulou multa de R$ 6 mil em caso de descumprimento.

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