Decisão judicial

Justiça manda apagar fake news contra Jorge Frederico em grupos e fixa multa de até R$ 10 mil

Vídeo acusa candidato de prática ilícitas sem apresentar nenhuma prova.

Por Redação 1.032
Comentários (0)

24/09/2024 21h02 - Atualizado há 1 mês
Jorge Frederico é vítima de fake news em grupos no WhatsApp

Notícias do Tocantins –  A Justiça Eleitoral determinou que diversos integrantes de grupos de mensagens no WhatsApp removam, no prazo de 24 horas, vídeos com informações falsas a respeito do candidato a prefeito de Araguaína, Jorge Frederico, do Republicanos.

A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Deusamar Alves Bezerra, no início da noite desta terça-feira (24/9), a pedido da coligação 'Araguaína Pode Mais'.

Para o caso de descumprimento da decisão, o magistrado fixou multa diária no valor de R$ 500 até o limite de R$ 10 mil, e ainda determinou a intimação dos administradores de cada grupo para que comprovem o cumprimento da determinação.

O vídeo em questão associa a imagem do candidato e deputado estadual a supostos desvios de verbas públicas durante a pandemia da Covid-19, por meio da compra de cestas básicas pelo Governo do Estado, sendo que Jorge Frederico não é sequer citado nas investigações da Polícia Federal (PF).

A decisão cita nominalmente que o vídeo teria sido compartilhado por Leonardo Souza Barros, André F, Antônio, César, Thiago Moreira, Nivaldo de Jesus e outras duas pessoas identificadas apenas pelos números de telefone.

O vídeo foi postado nos grupos “Amigos Do Super Pombo”; “Fatos e Notícias Costa Esmeralda”; “Eleição Araguaína 2024”; “Associação Paraíso”; “Araguaína 2024”, “Comunidade Vila Goiás”, “Amigos do Thiago Moreira” e “Lucas Lima Na TV”.

Ao analisar o pedido da coligação, o juiz Deusamar Bezerra destacou que o vídeo não indica quaisquer elementos probatórios da participação do deputado/candidato nos atos de desvio de verbas públicas, deixando claro que a postagem tem por finalidade provocar desinformação.

“As fakes news atacam a legitimidade das eleições. Princípio que busca assegurar, que o processo eleitoral ocorra de forma justa, transparente e verdadeira, evitando que o eleitorado seja induzido a erro por informações falsas ou distorcidas”, afirma o magistrado na decisão.

“Os réus editaram, publicaram e compartilharam conteúdo manipulado com o intuito de denegrir e macular a imagem do candidato a prefeito Jorge Frederico, caluniando-o e imputando diversos fatos inverídicos com o claro intuito de disseminar desinformação aos eleitores de Araguaína, atacando a legitimidade das eleições”, afirmou a advogada da coligação Araguaína Pode Mais, Alana Beatriz Costa.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.