O magistrado estipulou multa de R$ 2 mil por dia, em caso de descumprimento.
Notícias do Tocantins - Em mais uma decisão liminar proferida no fim da tarde desta sexta-feira (25), a Justiça Eleitoral determinou que Janad Valcari (PL) remova mais vídeo com acusações contra o candidato a prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos (Podemos).
No vídeo, o governador Wanderlei Barbosa afirma, sem apresentar qualquer comprovação, durante o comício de Janad, na noite da última quinta-feira, 24, que “outro candidato comprou o depoimento de uma funcionária para atacar a Janad.”
Ao analisar o conteúdo do vídeo em questão, o juiz Gil de Araújo Corrêa considerou que as afirmações do governador configuram campanha de desinformação, com o intuito de difamar e caluniar Eduardo Siqueira Campos.
“Ao veicular alegações de uma suposta prática delituosa, sem qualquer embasamento fático ou comprovação, o conteúdo excede o direito à livre manifestação e caracteriza-se como propaganda eleitoral negativa que extrapola a crítica política e se configura como campanha de desinformação. A acusação de “compra de depoimento” sugere atividade ilícita que, ao não ser fundamentada, desborda para a difamação e calúnia”, avaliou o magistrado.
“Diante do conteúdo do vídeo, nota-se que não se trata de mera crítica política, mas de ataques pessoais com o intuito de desqualificar o candidato de forma ofensiva, atribuindo-lhe conduta que fere sua honra e reputação. Tais afirmações têm o potencial de impactar negativamente a imagem do candidato perante o eleitorado, gerando repercussões que dificilmente poderão ser revertidas ao longo do processo eleitoral”, prosseguiu o Magistrado.
Além de determinar que Janad Valcari remova imediatamente o vídeo de suas redes sociais, o magistrado estipulou multa de R$ 2 mil por dia, em caso de descumprimento.