Juiz apontou “caráter eleitoral e promocional” e disse que peça busca influenciar o eleitorado.
Notícias de Gurupi - A Justiça Eleitoral determinou a retirada de um outdoor com identidade visual da gestão da prefeita Josi Nunes (UB), em Gurupi, que destacava Professora Dorinha (UB), candidata ao Governo do Tocantins, além de Carlos Gaguim (UB) e Eduardo Gomes (PL), candidatos ao Senado.
A decisão foi proferida pelo juiz Roniclay Alves de Morais, do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, em representação apresentada pela coligação Pra Cima Tocantins contra Josi Nunes e Professora Dorinha.
O outdoor apresentava um ranking de 12 parlamentares federais que destinaram recursos para Gurupi entre 2021 e 2026, acompanhado da frase: “Confira quem mais enviou recursos para a Prefeitura de Gurupi e ajudou a cidade a crescer!”
Dorinha aparecia em primeiro lugar, com R$ 85.086.107,98, seguida por Carlos Gaguim e Eduardo Gomes.
Segundo a decisão, os três candidatos receberam destaque visual em tons de ouro e laranja, enquanto os demais parlamentares apareciam em azul claro ou cinza.
Juiz vê caráter eleitoral na peça
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o outdoor ultrapassou os limites de uma simples prestação de contas administrativa.
Na decisão, ele afirmou que a peça foi estruturada para produzir “forte impacto visual comparativo direcionado a influenciar a escolha do eleitorado”.
O juiz também apontou a criação de uma “hierarquia visual de mérito político”, que, segundo ele, tinha potencial para exaltar Dorinha, Gaguim e Eduardo Gomes perante os eleitores de Gurupi.
Para o magistrado, a exaltação individual dos parlamentares que teriam “ajudado a cidade a crescer”, somada ao ranking financeiro e ao destaque visual, retirou da peça o caráter puramente informativo e a transformou em instrumento de promoção eleitoral.
Dorinha é apontada como “beneficiária direta”
Outro ponto de destaque na decisão é a situação de Professora Dorinha.
O juiz afirmou que a candidata ao Governo aparece como “beneficiária direta” do outdoor, tanto pela posição de destaque no topo do ranking quanto pela atuação política conjunta com a prefeita Josi Nunes em atos de campanha.
Na avaliação do magistrado, o outdoor trazia elementos suficientes, em análise preliminar, para caracterizar propaganda eleitoral irregular por meio proibido.
A legislação eleitoral veda a utilização de outdoors em campanhas, inclusive quando outras estruturas publicitárias produzem efeito visual semelhante.
Decisão fala em “flagrante ilegalidade”
Na fundamentação, o juiz utilizou termos contundentes.
Segundo ele, havia “flagrante ilegalidade” na manutenção de um outdoor com caráter de propaganda eleitoral em benefício de candidaturas específicas.
O magistrado também destacou que a peça estava instalada em uma avenida de grande circulação, nas proximidades do Parque do Skate, e afirmou que sua permanência expunha diariamente o eleitorado a uma influência visual vedada pela legislação, podendo comprometer a igualdade entre os candidatos.
Retirada em 24 horas e multa de R$ 5 mil por dia
Com a decisão, Josi Nunes e Professora Dorinha foram obrigadas a providenciar a retirada imediata e integral do outdoor localizado na Avenida Via da Integração, em frente ao Parque do Skate.
A ordem também alcança eventuais peças idênticas instaladas no município.
O prazo determinado foi de 24 horas, contado a partir da intimação.
Em caso de descumprimento ou instalação de novo material semelhante, o juiz fixou multa diária de R$ 5 mil, inicialmente limitada a R$ 30 mil, sem prejuízo de eventual aumento da penalidade.
A decisão é liminar e ainda não representa o julgamento definitivo da representação.
As partes poderão apresentar defesa, e o processo seguirá para manifestação do Ministério Público Eleitoral e posterior análise de mérito.
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