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Justiça manda suspender perfil do prefeito de Axixá até o fim da votação por ataques a Alexandre

Auri-Wulange voltou a repetir acusação já proibida pela Justiça Eleitoral.

Por Arnaldo Filho
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02/10/2026 19h56 - Atualizado há 4 dias
A Justiça ainda aumentou para R$ 20 mil a multa por cada nova publicação.

Notícias do Tocantins - A Justiça Eleitoral determinou, nesta sexta-feira (02/10), a retirada imediata de um novo vídeo publicado pelo prefeito de Axixá do Tocantins, Auri-Wulange Ribeiro Jorge, e ordenou à Meta a suspensão temporária do perfil dele no Instagram até as 17 horas do dia 4 de outubro, quando termina a votação do primeiro turno. Ele tem mais de 80 mil seguidores.

A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar do TRE-TO Roniclay Alves de Morais, no processo nº 0600986-35.2026.6.27.0000, após a defesa do candidato ao Senado Alexandre Guimarães comunicar o descumprimento de uma liminar anterior.

No novo vídeo, Auri voltou a afirmar que Alexandre teria comprado o mandato de deputado federal. Ao analisar a publicação, o magistrado apontou um “quadro claro de descumprimento deliberado da ordem judicial”, uma vez que uma decisão anterior já havia proibido a repetição dessa imputação.

Segundo o juiz, a determinação anterior era expressa ao impedir a divulgação de conteúdos afirmando que Alexandre teria “comprado” o mandato. Na nova gravação, Auri declarou que “esse deputado comprou, sim, o mandato” e que “ele fez foi comprar mesmo mandato”.

O magistrado também afastou a possibilidade de que a ausência do nome de Alexandre no trecho afastasse o descumprimento. Segundo a decisão, as referências feitas pelo próprio prefeito permitiam identificar diretamente o candidato.

A retirada do vídeo anterior, segundo a decisão, mostrou-se insuficiente para impedir a reiteração da conduta. Diante disso e da proximidade da eleição, o juiz determinou a suspensão temporária do perfil @auriwulange.

A medida ficará em vigor até as 17 horas de domingo (4). Na decisão, o magistrado considerou a suspensão “estritamente necessária, adequada e proporcional” para assegurar o cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral durante o período final da eleição.

Além da suspensão do perfil, Auri foi intimado a remover o novo vídeo no prazo de duas horas. A Meta também recebeu ordem para tornar a publicação indisponível.

A Justiça ainda aumentou para R$ 20 mil a multa por cada nova publicação, republicação ou reiteração das imputações proibidas, inclusive mediante paráfrase ou omissão do nome do candidato. A análise da aplicação e execução das multas relacionadas ao descumprimento já constatado ficará para momento posterior.

Por fim, o juiz determinou o envio de cópia do caso à Procuradoria Regional Eleitoral para acompanhamento das medidas e análise de eventuais providências na esfera penal eleitoral, inclusive em relação ao crime de desobediência previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.

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