Magistrado afirma não existir elementos que apontem para ilegalidades.
Notícias do Tocantins – A Justiça Eleitoral negou pedido liminar de quebra do sigilo bancário formulado pelo candidato a prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos (Podemos), na Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida contra a deputada estadual e também candidata, Janad Valcari (PL).
Na decisão, o juiz Gil de Araújo Corrêa destaca que os fatos contestados nessa ação se deram no ano de 2023, portanto fora do período vedado previsto na norma, presumindo-se, a priori, a sua legalidade. Com exceção da acusação de suposta compra de voto e de apoio político.
“Ademais, não há, neste momento processual, elementos suficientes que permitam concluir pela ilegalidade das condutas atribuídas aos representados. A análise dos fatos demanda instrução probatória adequada, sendo precipitado o deferimento de medidas sem que haja elementos seguros nos autos”, argumentou o juiz na decisão expedida no final da tarde desta segunda-feira, 30 de setembro.
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Ao comentar a decisão, Janad afirmou que vem sendo alvo de todo tipo de ataque dos seus dois principais adversários, que, buscam a todo momento, prejudicar sua imagem, seja via propagandas eleitorais agressivas (muitas já barradas pela Justiça) ou falsas acusações.
A Aije da coligação de Eduardo Siqueira cita inúmeros fatos ocorridos em 2023, como uma campanha promovida por Janad para arrecadação de brinquedos para doação às crianças; envio de correspondência e calendário usando recursos da Assembleia Legislativa; doação de 800 eletrodomésticos no Dia das Mães e suposto favorecimento de shows da banda Barões da Pisadinha, da qual a deputada seria sócia.