Pesquisa eleitoral

Pela 3ª vez, Justiça Eleitoral suspende divulgação de pesquisa do mesmo instituto no Tocantins

Decisão aponta falhas graves no cronograma e na metodologia.

Por Redação
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11/05/2026 08h20 - Atualizado há 1 mês
Justiça Eleitoral acatou a ação do PSDB-TO

Notícias do Tocantins - A divulgação de mais uma pesquisa eleitoral em Palmas foi barrada pela Justiça Eleitoral do Tocantins após a identificação de inconsistências consideradas graves no registro e na metodologia do levantamento.

A decisão, assinada pela juíza Carolynne Souza de Macêdo Oliveira, do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins, suspendeu a pesquisa nº TO-09810/2026, que tinha divulgação prevista para este domingo (10/05).

A medida atende a uma representação da Federação PSDB/Cidadania contra o instituto Lucro Ativo Ltda, responsável pelo levantamento. O caso tramita no processo nº 0600061-39.2026.6.27.0000.

Inconsistência no cronograma

Um dos pontos centrais da decisão foi a incoerência temporal no planejamento da pesquisa. Segundo os dados informados no registro, a coleta teria início em 5 de maio e se estenderia até o dia 11. No entanto, a divulgação dos resultados estava prevista para o dia 10 — antes mesmo da conclusão do trabalho de campo.

Para a magistrada, o erro compromete a credibilidade do levantamento. “Fato que denota a existência de incoerência lógica intransponível nas etapas da pesquisa”, registrou na decisão.

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Falhas na base de dados

Outro problema apontado diz respeito à falta de transparência na metodologia. O instituto informou apenas de forma genérica que utilizou “dados do IBGE” para a estratificação socioeconômica da amostra, sem detalhar quais bases específicas foram adotadas.

De acordo com a representação, há ainda divergências superiores a 15 pontos percentuais entre os dados apresentados e os números oficiais do IBGE, o que levanta dúvidas sobre a consistência do plano amostral.

Na avaliação da juíza, a ausência de detalhamento impede a verificação da proporcionalidade da amostra, requisito essencial para a validade de pesquisas eleitorais. “A falta de clareza ou a indicação genérica da fonte de dados impossibilita a averiguação da proporcionalidade amostral, proscrevendo, por via de consequência, a divulgação da pesquisa impugnada”, fundamentou.

Multa e prazo para defesa

Ao conceder a tutela de urgência, a magistrada determinou a suspensão imediata da divulgação e fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 20 mil. O instituto foi citado e terá prazo de dois dias para apresentar defesa.

Histórico de suspensões

A decisão não é um caso isolado. O instituto Lucro Ativo Ltda já teve outros levantamentos questionados e suspensos pela Justiça Eleitoral ao longo deste ano.

Em fevereiro, a pesquisa nº TO-02251/2026 foi barrada por irregularidades documentais e inconsistências no registro. Posteriormente, a liminar foi parcialmente revertida, permitindo a divulgação com ressalvas e a publicação de nota explicativa sobre erro na identificação partidária do então vice-governador Laurez Moreira.

Já em abril, a pesquisa nº TO-07413/2026 também foi suspensa pela mesma magistrada, novamente após questionamento do PSDB. Na ocasião, foram apontadas falhas metodológicas, divergências no plano amostral e ausência de documentação obrigatória. O instituto acabou multado em R$ 53,2 mil.

Credibilidade sob escrutínio

A sequência de decisões judiciais reforça o nível de rigor da Justiça Eleitoral sobre a divulgação de pesquisas, especialmente em ano eleitoral, quando levantamentos de intenção de voto têm potencial direto de influenciar o eleitorado. Ao mesmo tempo, coloca sob questionamento a confiabilidade dos estudos apresentados pelo instituto no estado.

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