Eleições 2026

TRE suspende propaganda de Dorinha após fala de Wanderlei ultrapassar limite permitido no rádio

Decisão desta quinta-feira (3) aponta que governador ocupou 40% da inserção.

Por Arnaldo Filho
Comentários (0)

04/09/2026 09h47 - Atualizado há 1 mês
Foi fixada multa de R$ 5 mil por cada reexibição ou veiculação indevida.

Notícias do Tocantins - A Justiça Eleitoral determinou, nesta quinta-feira (03/09), a suspensão imediata de uma inserção de rádio da campanha de Professora Dorinha ao Governo do Tocantins após concluir, em análise liminar, que a participação do governador Wanderlei Barbosa ultrapassou o limite de tempo permitido pela legislação para apoiadores.

A decisão foi proferida pela desembargadora Silvana Maria Parfieniuk, juíza auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), no processo nº 0600586-21.2026.6.27.0000.

A representação foi apresentada pela Coligação Pra Cima Tocantins contra a Coligação União pelo Tocantins e a candidata ao Governo Professora Dorinha.

Segundo a ação, a propaganda foi veiculada no dia 2 de setembro e tinha duração total de 30 segundos. A coligação adversária sustentou que Wanderlei Barbosa ocupava aproximadamente 12 segundos da peça, equivalente a cerca de 40% do tempo total.

A legislação eleitoral estabelece que pessoas apoiadoras podem aparecer em programas e inserções eleitorais, mas essa participação está limitada a 25% do tempo de cada peça.

Em uma propaganda de 30 segundos, portanto, o limite seria de 7,5 segundos.

Justiça constatou fala de 11 a 12 segundos

Ao analisar a gravação e o arquivo de áudio apresentados no processo, a desembargadora concluiu que Wanderlei falou por aproximadamente 11 a 12 segundos, ultrapassando o máximo permitido.

Na inserção, segundo a decisão, o governador aparece como apoiador, manifesta apoio à candidatura de Dorinha e faz pedido expresso de voto.

A magistrada registrou que o tempo utilizado por Wanderlei foi superior aos 7,5 segundos autorizados e considerou evidenciado, naquele exame preliminar, o descumprimento do limite de 25% estabelecido pela legislação eleitoral.

A desembargadora também entendeu que havia urgência para impedir a continuidade da transmissão.

Segundo a decisão, a manutenção da peça fora dos parâmetros legais poderia “afetar a equidade entre as candidaturas e comprometer a higidez do pleito”.

Multa de R$ 5 mil por cada nova veiculação

Com a decisão, a Coligação União pelo Tocantins e Professora Dorinha deverão suspender imediatamente a inserção de rádio no formato analisado pela Justiça.

Caso a propaganda seja novamente transmitida de maneira irregular, foi fixada multa de R$ 5 mil por cada reexibição ou veiculação indevida.

A Justiça também determinou a comunicação às emissoras de rádio e às entidades que representam as empresas cadastradas no TRE-TO para que se abstenham de transmitir a peça.

Decisão é liminar

A determinação foi tomada em caráter de urgência e não representa o julgamento definitivo da representação.

Após a apresentação da defesa ou o fim do prazo correspondente, o Ministério Público Eleitoral deverá ser intimado para emitir parecer. Em seguida, o processo voltará para nova análise da Justiça Eleitoral.

A suspensão também não atinge toda a propaganda de rádio da candidatura de Dorinha, mas especificamente a inserção de 30 segundos em que a participação de Wanderlei Barbosa ultrapassou o limite previsto para apoiadores.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2026 AF. Todos os direitos reservados.