'Lista Suja' do TCU tem 138 nomes de políticos do TO

Por Redação AF
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25/06/2014 11h24 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">J&aacute; est&aacute; nas m&atilde;os do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a lista de gestores e ex-gestores que tiveram contas julgadas irregulares. A rela&ccedil;&atilde;o foi entregue pelo presidente do Tribunal de Contas da Uni&atilde;o (TCU) nessa ter&ccedil;a-feira (24). Integram o rol mais de 6.500 respons&aacute;veis.&nbsp;<br /> <br /> Do Tocantins, o documento inclui o nome de 138 pessoas, como do deputado estadual Raimundo Palito (PEN), atualmente secret&aacute;rio do Trabalho e Assist&ecirc;ncia Social; do ex-prefeito de Miracema Rainel Barbosa, o ex-deputado estadual Paulo Roberto, o prefeito de Colinas, Jos&eacute; Santana (PT); o ex-prefeito de Pequizeiro Jo&atilde;o Abadio, o ex-secret&aacute;rio estadual de Agricultura e Pecu&aacute;ria Jaime Caf&eacute;, o prefeito de Tocantin&oacute;polis, Fabion Gomes (PR); o ex-vice-governador Eduardo Machado, o ex-prefeito de Monte do Carmo Condorcet Cavalcante, o Condinho; o ex-deputado estadual Walfredo Reis, o ex-prefeito de Para&iacute;so Arnaud Bezerra, o ex-prefeito de Araguatins Boleslaw Daroszewsky, o Bolecho, e o ex-prefeito de Anan&aacute;s Wilson Saraiva de Carvalho.<br /> <br /> <u><strong><a href="http://www.tse.jus.br/hotSites/tcu/ResponsaveisContasJulgadasIrregularesEleicoes2012_UF.pdf" target="_blank">Clique aqui</a></strong></u> e conhe&ccedil;a todos os nomes de gestores do Tocantins e do Brasil que est&atilde;o na lista do TCU.<br /> <br /> A lista deve ser encaminhada &agrave; Justi&ccedil;a Eleitoral at&eacute; o dia 5 de julho. A rela&ccedil;&atilde;o consta nomes dos respons&aacute;veis que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insan&aacute;vel e por decis&atilde;o irrecorr&iacute;vel do TCU, ressalvados os casos em que a quest&atilde;o estiver sendo submetida &agrave; aprecia&ccedil;&atilde;o do Poder Judici&aacute;rio, ou que haja senten&ccedil;a judicial favor&aacute;vel ao interessado, em cumprimento ao disposto no art. 11, &sect; 5&ordm;, da Lei n&ordm; 9.504, de 1997.<br /> <br /> Segundo a al&iacute;nea g do inciso I do art. 1&ordm; da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar n&ordm; 64, de 1990), o respons&aacute;vel que tiver as contas relativas ao exerc&iacute;cio de cargos ou fun&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas rejeitadas por irregularidade insan&aacute;vel que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decis&atilde;o irrecorr&iacute;vel do &oacute;rg&atilde;o competente, n&atilde;o pode se candidatar a cargo eletivo nas elei&ccedil;&otilde;es que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decis&atilde;o. O interessado pode concorrer apenas se essa decis&atilde;o tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judici&aacute;rio.<br /> <br /> <u><strong>Impugna&ccedil;&otilde;es</strong></u><br /> <br /> Candidatos, partidos pol&iacute;ticos ou coliga&ccedil;&otilde;es podem utilizar as informa&ccedil;&otilde;es contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de poss&iacute;veis concorrentes no prazo de cinco dias, contados da publica&ccedil;&atilde;o do edital do pedido de registro. A impugna&ccedil;&atilde;o deve ser feita com base em peti&ccedil;&atilde;o fundamentada.</span>
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