<span style="font-size:14px;">Já está nas mãos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a lista de gestores e ex-gestores que tiveram contas julgadas irregulares. A relação foi entregue pelo presidente do Tribunal de Contas da União (TCU) nessa terça-feira (24). Integram o rol mais de 6.500 responsáveis. <br /> <br /> Do Tocantins, o documento inclui o nome de 138 pessoas, como do deputado estadual Raimundo Palito (PEN), atualmente secretário do Trabalho e Assistência Social; do ex-prefeito de Miracema Rainel Barbosa, o ex-deputado estadual Paulo Roberto, o prefeito de Colinas, José Santana (PT); o ex-prefeito de Pequizeiro João Abadio, o ex-secretário estadual de Agricultura e Pecuária Jaime Café, o prefeito de Tocantinópolis, Fabion Gomes (PR); o ex-vice-governador Eduardo Machado, o ex-prefeito de Monte do Carmo Condorcet Cavalcante, o Condinho; o ex-deputado estadual Walfredo Reis, o ex-prefeito de Paraíso Arnaud Bezerra, o ex-prefeito de Araguatins Boleslaw Daroszewsky, o Bolecho, e o ex-prefeito de Ananás Wilson Saraiva de Carvalho.<br /> <br /> <u><strong><a href="http://www.tse.jus.br/hotSites/tcu/ResponsaveisContasJulgadasIrregularesEleicoes2012_UF.pdf" target="_blank">Clique aqui</a></strong></u> e conheça todos os nomes de gestores do Tocantins e do Brasil que estão na lista do TCU.<br /> <br /> A lista deve ser encaminhada à Justiça Eleitoral até o dia 5 de julho. A relação consta nomes dos responsáveis que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do TCU, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado, em cumprimento ao disposto no art. 11, § 5º, da Lei nº 9.504, de 1997.<br /> <br /> Segundo a alínea g do inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990), o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.<br /> <br /> <u><strong>Impugnações</strong></u><br /> <br /> Candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita com base em petição fundamentada.</span>