PROTEÇÃO À MULHER

A cada dia, mais de duas mulheres buscam medidas protetivas contra agressores no Tocantins

Dados da DPE-TO apontam que 57,5% dos casos envolveram pedidos de proteção urgente.

Por Redação
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04/08/2026 08h30 - Atualizado há 6 dias
Em seis meses, foram 805 atendimentos relacionados à violência doméstica

Notícias do Tocantins - Mais de duas mulheres por dia buscaram medidas protetivas contra agressores no Tocantins durante o primeiro semestre de 2026. Entre janeiro e junho, foram contabilizados 463 atendimentos envolvendo pedidos de proteção urgente, o equivalente a 57,5% das demandas relacionadas à Lei Maria da Penha no período.

Os números se referem exclusivamente aos atendimentos realizados pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) e não representam a totalidade dos casos de violência doméstica registrados no Estado. Ao todo, a instituição realizou 805 atendimentos relacionados à legislação nos seis primeiros meses do ano.

A média foi de 4,4 atendimentos por dia, ou cerca de 30 por semana, incluindo os registros feitos durante finais de semana e feriados, quando os casos urgentes são recebidos em regime de plantão.

Os dados mostram que, mesmo 20 anos após a sanção da Lei Maria da Penha, mulheres continuam recorrendo diariamente à proteção judicial para tentar interromper situações de ameaça, agressão, perseguição, humilhação e controle dentro de casa.

A Lei nº 11.340 foi sancionada em 7 de agosto de 2006 e completa duas décadas nesta sexta-feira (7). A legislação criou mecanismos específicos para prevenir a violência doméstica, proteger as vítimas e responsabilizar os agressores.

As medidas protetivas de urgência podem determinar o afastamento do agressor da residência, a proibição de contato ou aproximação da vítima, a restrição do porte de armas e outras providências destinadas a reduzir o risco de novas agressões.

Violência pode aparecer em pedidos de divórcio e pensão

Muitos casos não chegam inicialmente como denúncias de violência. As agressões podem ser identificadas durante atendimentos relacionados a divórcio, guarda dos filhos, pensão alimentícia, reconhecimento de união estável e divisão de bens.

A coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres, defensora pública Flávia Hardt Schreiner, explica que algumas vítimas ainda não reconhecem determinadas condutas como violência.

Na grande maioria das vezes, essas violências não são o objeto direto da denúncia trazida pelas mulheres ao procurar o atendimento. Elas costumam surgir de forma sutil, em respostas a perguntas indiretas sobre a vida e a rotina do relacionamento, em atendimentos relacionados à área de família, por exemplo”, afirmou.

Segundo a defensora, a escuta atenta das equipes é fundamental para identificar agressões que podem estar escondidas em comportamentos vistos como normais dentro do relacionamento.

Por isso, a escuta qualificada por parte das nossas equipes é fundamental para diagnosticar a violência, que muitas vezes ainda não é compreendida como tal pela própria mulher ou menina em situação de violência”, acrescentou.

Violência vai além da agressão física

A Lei Maria da Penha reconhece cinco formas de violência doméstica: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

A violência psicológica pode envolver ameaças, chantagens, perseguição, isolamento, humilhações e controle sobre a rotina da vítima. A violência patrimonial ocorre quando o agressor retém documentos, controla o dinheiro, destrói objetos ou impede a mulher de trabalhar.

Já a violência moral inclui calúnia, difamação e injúria. A violência sexual ocorre quando a mulher é obrigada a participar de relações ou práticas contra a própria vontade, inclusive dentro do casamento ou de uma união estável.

Para Flávia Hardt, a Lei Maria da Penha mudou a forma como o poder público passou a enfrentar esse tipo de crime. “A Lei Maria da Penha reconheceu a violência doméstica como um problema grave de direitos humanos, deixando de ser tratada como algo privado. A lei foi fundamental para definir que a violência contra a mulher não é apenas física, mas também psicológica, moral, dentre outras”, explicou.

A defensora considera a medida protetiva uma das ferramentas mais importantes criadas pela legislação. “É o instrumento prático mais importante da lei, pois é o que garante o afastamento imediato do agressor e protege a vida da mulher”, ressaltou.

Agressores podem ser monitorados

Uma mudança sancionada em 2025 ampliou os mecanismos de fiscalização das medidas protetivas. A Lei nº 15.125 passou a permitir que a Justiça determine o monitoramento eletrônico do agressor.

A tornozeleira pode ser aplicada juntamente com medidas como o afastamento da residência e a proibição de aproximação ou contato com a vítima. “O monitoramento eletrônico entra como possibilidade de proteção imediata e acompanhamento do cumprimento das medidas”, explicou Flávia Hardt.

Atendimento em casos urgentes

Mulheres em situação de violência podem buscar atendimento jurídico durante a semana, nos finais de semana e nos feriados. Os casos urgentes são recebidos em regime de plantão.

Em Palmas, o serviço também é oferecido na Casa da Mulher Brasileira, onde funciona a 2ª Defensoria Pública de Atendimento às Mulheres.

Em situações de risco imediato, a Polícia Militar pode ser acionada pelo telefone 190. Denúncias e orientações também podem ser obtidas pela Central de Atendimento à Mulher, no número 180.

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