Ação Civil Pública cobra estruturação do CAPS Infantil de Araguaína e prevê multa de R$ 100 mil para descumprimento

Por Redação AF
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07/03/2015 09h58 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;">A 5&ordf; Promotoria de Justi&ccedil;a de Aragua&iacute;na (TO) ingressou com A&ccedil;&atilde;o Civil P&uacute;blica nesta sexta-feira, 06, contra o Estado do Tocantins em raz&atilde;o das p&eacute;ssimas condi&ccedil;&otilde;es estruturais do Centro de Aten&ccedil;&atilde;o Psicossocial para a Inf&acirc;ncia e Adolesc&ecirc;ncia (CAPS Infantil) do munic&iacute;pio.<br /> <br /> A promotora Ara&iacute;na Ces&aacute;rea Ferreira dos Santos D&#39;Alessandro relata na a&ccedil;&atilde;o que desde janeiro de 2014 o Minist&eacute;rio P&uacute;blico vem acompanhando a situa&ccedil;&atilde;o do CAPS, ap&oacute;s dilig&ecirc;ncias realizadas na institui&ccedil;&atilde;o, que atende crian&ccedil;as e adolescentes comprometidas com algum tipo de sofrimento ps&iacute;quico.<br /> <br /> Segundo o Minist&eacute;rio P&uacute;blico, entre as irregularidades encontradas est&aacute; o fato de que o pr&eacute;dio funciona nas mesmas depend&ecirc;ncias do CAPS II, destinado ao atendimento de adultos com problemas mentais, al&eacute;m do espa&ccedil;o f&iacute;sico insuficiente para atendimento individual, falta de mobili&aacute;rio, internet, janelas e sanit&aacute;rios quebrados, l&acirc;mpadas queimadas, entre outros problemas.<br /> <br /> <em>&quot;Considerando que o desparelhamento do CAPS infantil tem se estendido ao longo do tempo e que as medidas administrativas adotadas pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico n&atilde;o surtiram efeito, uma vez que o Estado do Tocantins continua inerte, n&atilde;o restou alternativa sen&atilde;o buscar o Judici&aacute;rio para assegurar o direito das crian&ccedil;as e adolescentes dessa comarca que necessitam de atendimento psicol&oacute;gico e psiqui&aacute;trico&quot;,</em> comentou a Promotora de Justi&ccedil;a.<br /> <br /> Conforme o MPE, A a&ccedil;&atilde;o pede que o Poder Judici&aacute;rio determine ao Estado do Tocantins, at&eacute; o final do primeiro semestre de 2015, a estrutura&ccedil;&atilde;o do Centro de Aten&ccedil;&atilde;o Psicossocial para a Inf&acirc;ncia e Adolesc&ecirc;ncia, bem como a aloca&ccedil;&atilde;o do Centro em estabelecimento adequado &agrave; finalidade, com o n&uacute;mero de profissionais e aparato t&eacute;cnico e f&iacute;sico suficientes para a realiza&ccedil;&atilde;o de todas as atividades exigidas.<br /> <br /> A multa proposta em caso de descumprimento da determina&ccedil;&atilde;o judicial &eacute; de R$ 100.000,00 (cem mil reais).</span>
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