Nova lei

Falsa acusação a candidato durante eleição será punida com até 8 anos de prisão e multa

A regra consta na Lei 13.834 de 2019 sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro.

Por Agência Senado 615
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05/06/2019 15h17 - Atualizado há 4 anos
A regra já vale para as eleições de 2020

Foi sancionada nesta quarta-feira (5) a Lei 13.834 de 2019, que altera o Código Eleitoral para tipificar o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A norma é resultado do PLC 43/2014, aprovado pelo Senado em abril.

Agora, quem acusar falsamente um pretendente a cargo político com o objetivo de afetar a sua candidatura poderá ser condenado a pena de dois a oito anos de prisão, além do pagamento de multa.

Essa pena poderá ser aumentada em um sexto, caso o acusado use o anonimato ou nome falso.

Antes, a legislação eleitoral previa detenção de até seis meses ou pagamento de multa para quem injuriar alguém na propaganda eleitoral ou ofender a dignidade ou o decoro da pessoa.

Veto

O presidente Jair Bolsonaro vetou um dispositivo que estabelecia as mesmas penas previstas na nova lei para quem divulga ou propala o ato ou fato falsamente atribuído ao caluniado com finalidade eleitoral.

Ele justificou o veto afirmando que, nesses casos, o patamar da pena é “muito superior à de conduta semelhante já tipificada no Código Eleitoral”.

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