Acusado por crimes durante mandato presidencial, Collor vai a julgamento 22 anos

Por Redação AF
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14/04/2014 09h29 - Atualizado há 5 anos
<span style="font-size:14px;"><u>Andr&eacute; Richter</u><br /> Ag&ecirc;ncia Brasil</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 24 de abril o julgamento da a&ccedil;&atilde;o penal que envolve o senador Fernando Collor (PTB-AL), acusado pelo Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal (MPF) dos crimes de peculato e corrup&ccedil;&atilde;o passiva. As acusa&ccedil;&otilde;es referem-se ao per&iacute;odo em que Collor foi presidente da Rep&uacute;blica, entre 1991 e 1992, ano do <em>impeachment </em>que marcou o final do seu governo.<br /> <br /> A den&uacute;ncia contra o ex-presidente foi recebida pela Justi&ccedil;a de primeira inst&acirc;ncia em 2000 e chegou ao STF, em 2007. O processo foi distribu&iacute;do para o ministro Menezes Direito, mas com a morte do magistrado, em 2008, o processo passou para relatoria da ministra C&aacute;rmen L&uacute;cia.<br /> <br /> Em novembro do ano passado, o procurador-geral da Rep&uacute;blica, Rodrigo Janot, pediu ao STF rapidez no julgamento da a&ccedil;&atilde;o penal. Devido &agrave; demora do Judici&aacute;rio para julgar o caso, a acusa&ccedil;&atilde;o por falsidade ideol&oacute;gica j&aacute; prescreveu. &quot;Para os crimes de peculato e de corrup&ccedil;&atilde;o passiva, o prazo prescricional pela pena m&iacute;nima j&aacute; foi superado, de modo que, no entender do Minist&eacute;rio P&uacute;blico, &eacute; preciso conferir prioridade ao caso em tela&quot;, afirmou Janot.<br /> <br /> De acordo com den&uacute;ncia apresentada pelo MPF, foi instaurado no governo do ex-presidente Collor &ldquo;um esquema de corrup&ccedil;&atilde;o e distribui&ccedil;&atilde;o de benesses com dinheiro p&uacute;blico&rdquo; em contratos de publicidade. Segundo o &oacute;rg&atilde;o, o esquema envolvia o ex-presidente, o secret&aacute;rio particular da Presid&ecirc;ncia e empres&aacute;rios.<br /> <br /> Os procuradores relatam que o esquema consistia no pagamento de propina de empres&aacute;rios aos agentes p&uacute;blicos para que eles sa&iacute;ssem vencedores em licita&ccedil;&otilde;es de contratos de publicidade e propaganda com o governo. De acordo com o MPF, valores eram depositados em contas banc&aacute;rias em nome de laranjas.<br /> <br /> Na defesa apresentada no processo, os advogados de Collor negaram as acusa&ccedil;&otilde;es e afirmaram que a den&uacute;ncia do Minist&eacute;rio P&uacute;blico apresenta falhas. Segundo a defesa, o &oacute;rg&atilde;o fez a acusa&ccedil;&atilde;o sem apontar os atos que teriam sido praticados pelo ex-presidente.<br /> <br /> &quot;N&atilde;o fora bastante a falta de m&iacute;nimo suporte probat&oacute;rio que sustente a imputa&ccedil;&atilde;o, a denuncia &eacute; tamb&eacute;m omissa na descri&ccedil;&atilde;o da conduta que pretende atribuir ao acusado a fim de ter pretensamente concorrido para a suposta fraude nos procedimentos licitat&oacute;rios que teria propiciado a alegada pr&aacute;tica de peculato. A acusa&ccedil;&atilde;o em momento algum descreve qual foi a atua&ccedil;&atilde;o do ent&atilde;o presidente na realiza&ccedil;&atilde;o das referidas licita&ccedil;&otilde;es ou por que meio teria influenciado seu resultado a fim de propiciar a transfer&ecirc;ncia il&iacute;cita de recursos p&uacute;blicos para terceiros&quot;, afirmou a defesa.</span>
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