Menino de 14 anos

MP aciona justiça para garantir medicação de garoto que sofre crises convulsivas em Araguaína

Paciente já fez tratamento com outras medicações, mas não houve respostas.

Por Redação
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21/01/2020 15h27 - Atualizado há 4 anos
Sede da 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína

O Ministério Público do Tocantins ajuizou, nesta terça-feira (21), ação contra o Estado e o município de Araguaína visando o fornecimento de medicamentos não disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a um adolescente que sofre com crises convulsivas decorrentes de epilepsia e apresenta sinais de Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).

Segundo laudo médico, o adolescente de 14 anos necessita de tratamento com os medicamentos Divalproato de Sódio (Depakote ER) e Ritalina. O paciente é de Araguaína e está sendo tratado com outras medicações liberadas pelo SUS, mas não houve respostas.

Na ação civil pública, o promotor de Justiça Leonardo Gouveia Olhê Blanck lembra os critérios estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o poder público seja obrigado a fornecer medicamentos que não estão na lista dos fármacos padronizados pelo SUS.

São eles: que o laudo médico ateste o caráter imprescritível do remédio para o tratamento; que o paciente demonstre insuficiência financeira e que o medicamento possua registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

No caso do paciente de Araguaína, os três requisitos foram cumpridos, segundo o representante do Ministério Público.

Leonardo Gouveia também elenca o direito à saúde como um direito fundamental do indivíduo e lembra que o SUS deve ser regido pela integralidade da assistência. Ou seja, o atendimento do paciente deve ser completo, abarcando todas as necessidades.

Pela urgência, o MPTO pede que uma liminar seja expedida obrigando o poder público a fornecer a medicação e impondo multa diária aos gestores em caso de eventual descumprimento. 

(Ascom)

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