Paciente já fez tratamento com outras medicações, mas não houve respostas.
O Ministério Público do Tocantins ajuizou, nesta terça-feira (21), ação contra o Estado e o município de Araguaína visando o fornecimento de medicamentos não disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a um adolescente que sofre com crises convulsivas decorrentes de epilepsia e apresenta sinais de Transtorno do Deficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH).
Segundo laudo médico, o adolescente de 14 anos necessita de tratamento com os medicamentos Divalproato de Sódio (Depakote ER) e Ritalina. O paciente é de Araguaína e está sendo tratado com outras medicações liberadas pelo SUS, mas não houve respostas.
Na ação civil pública, o promotor de Justiça Leonardo Gouveia Olhê Blanck lembra os critérios estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o poder público seja obrigado a fornecer medicamentos que não estão na lista dos fármacos padronizados pelo SUS.
São eles: que o laudo médico ateste o caráter imprescritível do remédio para o tratamento; que o paciente demonstre insuficiência financeira e que o medicamento possua registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
No caso do paciente de Araguaína, os três requisitos foram cumpridos, segundo o representante do Ministério Público.
Leonardo Gouveia também elenca o direito à saúde como um direito fundamental do indivíduo e lembra que o SUS deve ser regido pela integralidade da assistência. Ou seja, o atendimento do paciente deve ser completo, abarcando todas as necessidades.
Pela urgência, o MPTO pede que uma liminar seja expedida obrigando o poder público a fornecer a medicação e impondo multa diária aos gestores em caso de eventual descumprimento.
(Ascom)