Advogado vai à Justiça cobrar do Estado indenização para equipe de reportagem detida na DEIC

Por Redação AF
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05/03/2014 09h09 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u>Da Reda&ccedil;&atilde;o</u><br /> <br /> Ap&oacute;s a Justi&ccedil;a promover no &uacute;ltimo dia 26 de janeiro o arquivamento do processo contra a rep&oacute;rter Leidy Vieira e o cinegrafista Maikon Lopes, ambos funcion&aacute;rios da TV p&uacute;blica do Tocantins (TVE), o advogado Marcos Reis afirmou que agora vai cobrar indeniza&ccedil;&atilde;o do Estado pelo dano moral sofrido pela equipe de reportagem.<br /> <br /> Os profissionais de imprensa foram acusados de terem praticado contraven&ccedil;&atilde;o penal prevista no artigo 68 ap&oacute;s se recusarem a mostrar os documentos pessoais exigidos pela delegada Maria Denesit&acirc;nia Cunha durante uma confus&atilde;o na Delegacia Estadual de Investiga&ccedil;&otilde;es Criminais de Aragua&iacute;na (DEIC-Norte), ocorrida no dia 14 de janeiro.&nbsp;<br /> <br /> O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Estado j&aacute; havia se posicionado pelo arquivamento do processo justificando que os profissionais n&atilde;o comentaram qualquer crime, visto que a exig&ecirc;ncia da delegada deveria ter sido de forma justificada.<br /> <br /> Para o advogado Marcos Reis, a decis&atilde;o do MPE e do Magistrado Kilber Correia Lopes refletem a serenidade da justi&ccedil;a em apreciar o caso, considerando que, de fato, a manifesta&ccedil;&atilde;o da autoridade policial extrapolou os limites da legalidade. <em>&ldquo;Conforme entendemos e defendemos a tese, o fato jamais poderia ser considerado crime, pois ambos estavam exercendo suas fun&ccedil;&otilde;es, legalmente e sem qualquer impedimento. Assim, foram afligidos em suas garantias constitucionais&rdquo;</em>, disse o advogado.<br /> <br /> O advogado garantiu que a situa&ccedil;&atilde;o n&atilde;o h&aacute; de ficar sem a devida repara&ccedil;&atilde;o moral. <em>&ldquo;O Estado do Tocantins possui a responsabilidade objetiva e, portanto, dever&aacute; reparar o dano, ainda que causado individualmente por um agente p&uacute;blico&rdquo;</em>, afirmou.<br /> <br /> A defesa da equipe de reportagem ressaltou que est&aacute; acompanhando o posicionamento da Policia Civil em Sindic&acirc;ncia instaurada para apurar eventual excesso por parte da delegada.</span></div>
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