A mulher trabalhava na porta do Hospital Geral de Palmas (HGP) e ficou sem suas mercadorias.
Um vídeo que circulou nas redes sociais nesta quarta-feira (11) gerou revolta entre moradores de Palmas. Nas imagens, uma vendedora ambulante tem toda a sua mercadoria apreendida pela fiscalização da prefeitura enquanto trabalhava numa rua em frente ao Hospital Geral de Palmas (HGP). Ela vende lanches e café da manhã.
"Parece até que a gente fez uma coisa muito grave", diz a senhora enquanto pedia aos fiscais para organizar as mercadorias que estavam sendo levadas.
Populares que estavam no local questionaram a ação dos fiscais, mas eles alegaram que a ambulante estava comercializando os produtos sem qualquer tipo de licença do município.
Os fiscais estavam acompanhados de homens armados da Guarda Metropolitana, apreenderam toda a mercadoria, objetos usados pela vendedora e a orientaram a apresentar a documentação necessária para obter os produtos de volta.
Questionada, a prefeitura de Palmas disse que atendeu a uma denúncia anônima e acrescentou que, segundo o "Código de Posturas Municipal (CPM), o ambulante que vende doces, sorvetes, refrescos, pastéis ou outros gêneros alimentícios de ingestão imediata deve ficar numa distância mínima de 200 metros de estabelecimentos hospitalares".
Ainda de acordo com o município, os ambulantes "não podem exercer suas atividades sem licença, tampouco se fixar em qualquer lugar, mas somente ambular".
A prefeitura disse ainda que, segundo o CPM, "o vendedor ambulante não licenciado para o exercício ou período em que esteja exercendo a atividade ficará sujeito à multa e a apreensão das mercadorias encontradas em seu poder".
Nota completa
"A Prefeitura de Palmas informa que, conforme disposto no Art. 106 da Lei 371/92 do Código de Posturas Municipal (CPM), o ambulante que vende doces, sorvetes, refrescos, pastéis ou outros gêneros alimentícios de ingestão imediata, deve ficar numa distância mínima de 200m (duzentos metros) de Estabelecimentos Hospitalares.
O CPM também estabelece, nos Artigos 353 e 363, que os ambulantes não podem exercer suas atividades sem licença do Município, tampouco se fixar em qualquer lugar, mas somente ambular. Além disso, prevê ainda que o vendedor ambulante não licenciado para o exercício ou período em que esteja exercendo a atividade ficará sujeito à multa e a apreensão das mercadorias encontradas em seu poder, conforme Art. 358.
Ressaltamos que a atuação dos fiscais se baseia nas determinações do CPM e atende denúncias feitas pela população. Dessa forma, esclarecemos que por meio de uma denúncia anônima, os fiscais do Município verificaram a situação, entretanto a vendedora ambulante negou, inclusive, a apresentação de documentos, tanto de alvará quanto os pessoais".
Veja vídeo