Fiscalização

Vendedora é impedida de trabalhar e tem mercadorias apreendidas em Palmas; veja vídeo

A mulher trabalhava na porta do Hospital Geral de Palmas (HGP) e ficou sem suas mercadorias.

Por Nielcem Fernandes 2.638
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12/09/2019 15h56 - Atualizado há 4 anos
Vendedora recolhendo mercadorias

Um vídeo que circulou nas redes sociais nesta quarta-feira (11) gerou revolta entre moradores de Palmas. Nas imagens, uma vendedora ambulante tem toda a sua mercadoria apreendida pela fiscalização da prefeitura enquanto trabalhava numa rua em frente ao Hospital Geral de Palmas (HGP). Ela vende lanches e café da manhã.

"Parece até que a gente fez uma coisa muito grave", diz a senhora enquanto pedia aos fiscais para organizar as mercadorias que estavam sendo levadas.

Populares que estavam no local questionaram a ação dos fiscais, mas eles alegaram que a ambulante estava comercializando os produtos sem qualquer tipo de licença do município.

Os fiscais estavam acompanhados de homens armados da Guarda Metropolitana, apreenderam toda a mercadoria, objetos usados pela vendedora e a orientaram a apresentar a documentação necessária para obter os produtos de volta.

Questionada, a prefeitura de Palmas disse que atendeu a uma denúncia anônima e acrescentou que, segundo o "Código de Posturas Municipal (CPM), o ambulante que vende doces, sorvetes, refrescos, pastéis ou outros gêneros alimentícios de ingestão imediata deve ficar numa distância mínima de 200 metros de estabelecimentos hospitalares".

Ainda de acordo com o município, os ambulantes "não podem exercer suas atividades sem licença, tampouco se fixar em qualquer lugar, mas somente ambular".

A prefeitura disse ainda que, segundo o CPM, "o vendedor ambulante não licenciado para o exercício ou período em que esteja exercendo a atividade ficará sujeito à multa e a apreensão das mercadorias encontradas em seu poder".

Nota completa

"A Prefeitura de Palmas informa que, conforme disposto no Art. 106 da Lei 371/92 do Código de Posturas Municipal (CPM), o ambulante que vende doces, sorvetes, refrescos, pastéis ou outros gêneros alimentícios de ingestão imediata, deve ficar numa distância mínima de 200m (duzentos metros) de Estabelecimentos Hospitalares. 

O CPM também estabelece, nos Artigos 353 e 363, que os ambulantes não podem exercer suas atividades sem licença do Município, tampouco se fixar em qualquer lugar, mas somente ambular. Além disso, prevê ainda que o vendedor ambulante não licenciado para o exercício ou período em que esteja exercendo a atividade ficará sujeito à  multa e a apreensão das mercadorias encontradas em seu poder, conforme Art. 358. 

Ressaltamos que a atuação dos fiscais se baseia nas determinações do CPM e atende denúncias feitas pela população. Dessa forma, esclarecemos que por meio de uma denúncia anônima, os fiscais do Município verificaram a situação, entretanto a vendedora ambulante negou, inclusive, a apresentação de documentos, tanto de alvará quanto os pessoais".

Veja vídeo 

Vídeo

 

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