Anatel amplia direitos de usuários de internet, telefonia e TV paga

Por Redação AF
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10/03/2014 15h51 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u>Ag&ecirc;ncia Brasil</u><br /> <br /> O Brasil ter&aacute; novas regras para telefonias fixa e m&oacute;vel, internet e TVs por assinatura em 120 dias. Com a aprova&ccedil;&atilde;o do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Servi&ccedil;os de Telecomunica&ccedil;&otilde;es (RGC), em portaria publicada hoje (10) pela Ag&ecirc;ncia Nacional de Telecomuica&ccedil;&otilde;es (Anatel) no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o, direitos e garantias dos usu&aacute;rios desses servi&ccedil;os ser&atilde;o ampliados.<br /> <br /> Entre os benef&iacute;cios previstos est&atilde;o facilidades para o cancelamento dos servi&ccedil;os, a pedido do cliente. O bloqueio passar&aacute; a ser feito de forma mais autom&aacute;tica e com prazo m&aacute;ximo de dois dias para a conclus&atilde;o, podendo ser feito por meio de liga&ccedil;&atilde;o telef&ocirc;nica, pela internet ou pelos terminais.<br /> <br /> Caso a liga&ccedil;&atilde;o feita com a operadora caia, caber&aacute; &agrave; pr&oacute;pria empresa fazer o retorno. Lojas associadas &agrave;s operadoras passar&atilde;o a ter, tamb&eacute;m como atribui&ccedil;&atilde;o, o cancelamento de contas. Al&eacute;m disso, caber&aacute; a esses estabelecimentos fazer atendimento aos clientes que buscam resolver problemas na conta, bem como a fazer o registro de reclama&ccedil;&otilde;es.<br /> <br /> As novas regras fixam uma validade m&iacute;nima de 30 dias para os cr&eacute;ditos das contas pr&eacute;-pagas. Caber&aacute; &agrave;s empresas informar aos clientes pr&eacute;-pagos a data de expira&ccedil;&atilde;o dos cr&eacute;ditos e, aos p&oacute;s-pagos, que os limites de servi&ccedil;os de mensagem (SMS) e internet m&oacute;vel est&atilde;o pr&oacute;ximos de atingir os limites previstos no plano contratado.<br /> <br /> No caso dos p&oacute;s-pagos, as novas regras preveem, ainda, faturas mais detalhadas, de forma a dar mais clareza e transpar&ecirc;ncia ao servi&ccedil;o. O regulamento prev&ecirc; que os pacotes de servi&ccedil;os conjuntos (combos) estejam agrupados no mesmo contrato.<br /> <br /> Ofertas e planos de vendas ter&atilde;o de ser disponibilizados nos sites das operadoras. Com isso, a Anatel tenta evitar que planos iguais sejam comercializados com valores diferenciados, prejudicando alguns clientes &ndash; pr&aacute;tica relatada em queixas reportadas &agrave; Anatel.<br /> <br /> As principais mudan&ccedil;as poder&atilde;o ser conferidas na <a href="http://www.anatel.gov.br/Portal/exibirPortalInternet.do" target="_blank">p&aacute;gina da Anatel</a>.</span></div> <br /> <img alt="" src="http://www.afnoticias.com.br/administracao/files/images/direitos(1).png" style="width: 523px; height: 1200px;" /><br />
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