Liminar determina uma série de providências no prazo de até 30 dias.
Notícias do Tocantins – A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OABTO) obteve uma importante vitória judicial na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra o Estado do Tocantins e o Município de Palmas para enfrentar a situação crítica do sistema prisional, especialmente na unidade penal da capital.
A decisão, proferida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, acolheu parcialmente os pedidos da Ordem e determinou a adoção de medidas emergenciais obrigatórias, diante de um cenário classificado como de graves violações de direitos fundamentais.
Com base em relatórios elaborados por uma comissão especial da OABTO, após inspeções realizadas entre junho e julho de 2025, o magistrado reconheceu problemas como superlotação, alimentação inadequada, falta de atendimento médico e odontológico, ausência de ventilação adequada e interferências diretas no exercício da advocacia. Segundo a decisão, o quadro se enquadra no chamado “estado de coisas inconstitucional”, já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no sistema prisional brasileiro.
Medidas impostas pela Justiça
Na decisão, o juiz determinou que o Estado e o Município cumpram, no prazo de até 30 dias, uma série de providências exigidas pela OABTO, entre elas:
elaboração de um plano emergencial para enfrentamento da superlotação, com cronograma de redução do número de presos nas unidades mais críticas;
garantia plena do exercício da advocacia, vedando o cancelamento de atendimentos sob alegação de falta de efetivo;
apresentação de plano de ação para restabelecimento da assistência à saúde e alimentação digna, com atendimento médico, odontológico e fornecimento adequado de refeições;
instauração de procedimentos administrativos para apurar abusos denunciados pela Ordem, com destaque para a unidade de Guaraí.
O magistrado ressaltou que as omissões do poder público representam risco concreto à vida e à saúde das pessoas privadas de liberdade, além de afrontarem a Constituição, a Lei de Execução Penal e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Protagonismo da OABTO
Para a presidente em exercício da OABTO, Priscila Madruga, a decisão representa uma vitória expressiva para a cidadania e os direitos humanos. “A Justiça reconheceu falhas graves no sistema prisional apontadas em relatório do Conselho Seccional, como superlotação, precariedade na saúde, alimentação inadequada e interferências no exercício da advocacia, o que levou ao acolhimento dos pedidos e à imposição de medidas emergenciais que deverão ser cumpridas imediatamente”, afirmou.
Segundo ela, a decisão reafirma o papel da Ordem como instituição essencial na fiscalização e no enfrentamento de violações que comprometem a dignidade humana e o Estado Democrático de Direito.
A procuradora-geral de Prerrogativas da OABTO, Aurideia Loiola, destacou que a decisão confirma o que foi constatado em todas as inspeções realizadas. “O Judiciário reconheceu a gravidade do quadro e, sobretudo, as violações às prerrogativas da advocacia, como o cancelamento de atendimentos sob justificativa de falta de efetivo. Essa liminar é um passo decisivo para interromper abusos e obrigar o Estado a adotar providências urgentes”, ressaltou.
Já o coordenador jurídico da OABTO, Guilherme Augusto Rolindo, afirmou que a tutela de urgência representa uma vitória não apenas para a advocacia, mas para toda a sociedade. “O sistema prisional do Tocantins enfrenta um cenário de descaso estrutural e humano. A decisão reconhece a urgência de medidas mínimas e reafirma que proteger direitos fundamentais não é opção administrativa, mas dever constitucional”, pontuou.
Segundo Rolindo, o impacto da decisão é imediato para a advocacia, ao assegurar o direito de atendimento aos custodiados, inclusive por meios presenciais e virtuais, sem entraves administrativos.
Acompanhamento permanente
A OABTO informou que seguirá monitorando o cumprimento integral da decisão judicial, mantendo sua atuação firme na fiscalização do sistema prisional e na defesa da dignidade da pessoa humana, das prerrogativas da advocacia e do Estado de Direito.