Portaria alcança corredor de 2,01 quilômetros entre Tocantins e Pará.
Notícias do Tocantins - Nove meses após a inauguração da Ponte de Xambioá com acessos provisórios, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) declarou de utilidade pública terras e benfeitorias localizadas no corredor da BR-153.
A ponte atravessa o Rio Araguaia e conecta Xambioá, no Tocantins, a São Geraldo do Araguaia, no Pará. A estrutura já está aberta ao tráfego, mas parte do projeto definitivo dos acessos e das obras complementares ainda depende da regularização das áreas atingidas.
A Portaria nº 4.329/2026, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (31), permite que o DNIT avance nas avaliações, negociações e eventuais desapropriações necessárias à continuidade das intervenções.
No lado paraense, a declaração abrange 310 metros, entre os quilômetros 151,56 e 151,87. No Tocantins, alcança 1,7 quilômetro, do km 1,20 ao km 2,90. Somados, os dois segmentos chegam a 2,01 quilômetros.
Ponte funciona com acessos provisórios
A Ponte de Xambioá foi inaugurada em 18 de novembro de 2025 e liberada para o tráfego. Segundo o DNIT, o Governo Federal investiu aproximadamente R$ 250 milhões na estrutura e nos acessos.
A travessia tem cerca de 1,7 quilômetro de extensão e uma plataforma de 16,2 metros de largura, incluindo pistas e acostamentos.
No momento da inauguração, o DNIT informou que haviam sido executados 800 metros de acessos, sendo 480 metros no Tocantins e 320 metros no Pará.
Antes da inauguração da ponte, o orgão já havia informado que o projeto completo dos acessos teria 2.010 metros, exatamente a extensão abrangida pela nova declaração de utilidade pública: 1.700 metros no Tocantins e 310 metros no Pará.
O projeto anunciado pelo DNIT também prevê obras complementares, incluindo ruas marginais nos dois municípios e um contorno viário no lado tocantinense, destinado a retirar parte do tráfego pesado da área urbana e aumentar a segurança dos usuários.
DNIT já havia publicado medida semelhante
As áreas desse mesmo subtrecho já haviam sido declaradas de utilidade pública pelo DNIT em novembro de 2019.
A Portaria nº 7.682/2019 abrangia exatamente os quilômetros 151,56 a 151,87, no Pará, e 1,20 a 2,90, no Tocantins.
O ato anterior estava vinculado ao processo administrativo nº 50623.000208/2018-15. A nova portaria utiliza outro processo, de nº 50623.000182/2026-15.
A legislação estabelece prazo de cinco anos para que a desapropriação por utilidade pública seja efetivada por acordo ou levada à Justiça. Depois desse período, a declaração pode perder a validade em relação às áreas cuja desapropriação não tenha sido iniciada.
Declaração não retira imediatamente os imóveis
A declaração de utilidade pública não transfere automaticamente a propriedade das áreas para o governo federal.
O ato autoriza o DNIT a identificar os imóveis atingidos, realizar avaliações, negociar indenizações com os proprietários e, quando não houver acordo, ingressar com ações de desapropriação na Justiça.
A nova portaria não informa quantas propriedades serão afetadas, a área total envolvida, os valores estimados para indenizações nem o prazo para conclusão dos acessos definitivos.
Segundo o DNIT, cerca de 1,5 mil veículos passam diariamente pelo trecho. A ponte reduziu para aproximadamente cinco minutos uma travessia que, por balsa, levava cerca de 30 minutos, sem considerar o tempo de espera, embarque e desembarque. A ligação também fortalece o corredor logístico da BR-153 e o escoamento da produção entre Tocantins e Pará.
Acompanhe diariamente as notícias do Tocantins pelos nossos canais no WhatsApp, Telegram, Facebook, Threads e Instagram.