Ação da Defensoria Pública

Após quase 80 anos, indígenas têm etnia reconhecida oficialmente pela Justiça do Tocantins

Foram 11 processos ajuizados requerendo o direito de retificar os registros civis.

Por Redação
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06/04/2026 15h06 - Atualizado há 6 dias
Povo Kanela do Tocantins da aldeia Crim Patehi em volta da fogueira,

Notícias do Tocantins - Uma decisão da Justiça do Tocantins garantiu ao povo indígena Kanela o direito de retificar seus registros civis, assegurando a inclusão da etnia nos sobrenomes e o reconhecimento de seus nomes tradicionais. A medida corrige distorções históricas e representa um marco no reconhecimento da identidade e da ancestralidade de dezenas de famílias.

As sentenças, proferidas em 11 ações ajuizadas pela Defensoria Pública do Estado, por meio do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Gurupi, determinam a alteração de certidões de nascimento e casamento, permitindo a inclusão do sobrenome “Kanela” e a averbação de nomes indígenas de livre escolha. Também foi assegurada a gratuidade de todo o procedimento, incluindo a emissão de segundas vias, em razão da condição de hipossuficiência dos beneficiados.

Além da inclusão da etnia, a Justiça autorizou a correção dos nomes de pais, avós e demais ascendentes nos registros, garantindo a preservação da linhagem familiar para as futuras gerações. Para a Defensoria, a decisão vai além da dimensão documental, ao reconhecer formalmente uma identidade que já existia na prática, mas que não era refletida nos registros oficiais, contribuindo para a invisibilidade social e institucional dessas famílias.

Na fundamentação das decisões, o juiz Fabiano Gonçalves Marques destacou que o nome indígena e o sobrenome étnico constituem patrimônio identitário essencial, capaz de refletir a história, a cultura e a organização social do povo Kanela - também conhecido como Krahô/Kanela.

Reconhecimento após disputa judicial

O processo teve início em 2017, a partir de atendimentos realizados pela Defensoria Pública na aldeia Crim Pa Tehi, localizada na Terra Indígena Mata Alagada, nas proximidades de Lagoa da Confusão. À época, parte dos pedidos foi negada sob o argumento de ausência de comprovação formal da identidade indígena, o que levou à interposição de recursos.

Com base na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Defensoria sustentou o direito à autoidentificação como critério fundamental para o reconhecimento indígena. A partir de decisão judicial, foi determinado o aprofundamento da análise por meio de estudo antropológico.

Identidade comprovada

O laudo pericial confirmou que a comunidade pertence ao tronco linguístico Jê e ao grupo Timbira - conjunto que também inclui povos como Krahô e Apinajé -, sendo originária do Maranhão. Os estudos indicam que o grupo migrou para o Tocantins na década de 1950, após pressões de latifundiários, mantendo sua coesão social mesmo diante de décadas de invisibilidade e estigmatização.

Ao todo, foram identificados 485 indígenas distribuídos em 20 troncos familiares, agora respaldados juridicamente para afirmar sua identidade perante o Estado. A perícia também confirmou a preservação de práticas tradicionais, como agricultura de subsistência, artesanato, pinturas corporais e organização política própria, além da existência de cemitérios ancestrais que reforçam a memória coletiva e a ocupação tradicional do território.

A decisão judicial representa um avanço no reconhecimento de direitos fundamentais e no combate à invisibilidade histórica, ao assegurar que a identidade indígena seja oficialmente reconhecida nos registros civis.

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